Detalhe do processo

1500089-45.2026.8.26.0613

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Tambaú - Vara Única
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500089-45.2026.8.26.0613 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ISAIAS MARCOS INACIO - - LUI BREVE INACIO - Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados por Isaías Marcos Inácio e por Lui Breve Inácio inclusive o pleito de revogação da prisão preventiva deste último , mantendo a higidez do feito e as custódias cautelares de ambos os acusados, sem prejuízo de reexame global do mérito probatório ao final da instrução. III. Das diligências pendentes Verifica-se que já constam no feito os laudos periciais referentes às substâncias entorpecentes e às plantas apreendidas, conforme documentos juntados às fls. 341/352, abrangendo os Laudos Periciais nºs 92.358/2026, 92.668/2026, 92.798/2026 e 92.824/2026, os quais contemplam os exames do material atribuído a ambos os acusados. Por outro lado, não se identifica, até o presente momento, a juntada do laudo pericial referente aos aparelhos celulares apreendidos. Diante disso, oficie-se, com urgência, à autoridade responsável, para informar o estágio de conclusão da perícia dos aparelhos telefônicos e, caso já finalizada, promover a imediata remessa do respectivo laudo para juntada ao feito, considerando a audiência de continuação já designada. Servirá a presente decisão como ofício para cumprimento. Intimem-se. - ADV: SUÉLEN CAROLINE SILVA MARTINELLI (OAB 529949/SP), JOÃO PEDRO BORTOLOTTI ZANOTI (OAB 504229/SP), BRUNO MARTINELLI JÚNIOR (OAB 251244/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ISAIAS MARCOS INACIO

Réu LUI BREVE INACIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO MARTINELLI JÚNIOR

OAB: 251244/SP

SUÉLEN CAROLINE SILVA MARTINELLI

OAB: 529949/SP

JOÃO PEDRO BORTOLOTTI ZANOTI

OAB: 504229/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500089-45.2026.8.26.0613 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ISAIAS MARCOS INACIO - - LUI BREVE INACIO - Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados por Isaías Marcos Inácio e por Lui Breve Inácio inclusive o pleito de revogação da prisão preventiva deste último , mantendo a higidez do feito e as custódias cautelares de ambos os acusados, sem prejuízo de reexame global do mérito probatório ao final da instrução. III. Das diligências pendentes Verifica-se que já constam no feito os laudos periciais referentes às substâncias entorpecentes e às plantas apreendidas, conforme documentos juntados às fls. 341/352, abrangendo os Laudos Periciais nºs 92.358/2026, 92.668/2026, 92.798/2026 e 92.824/2026, os quais contemplam os exames do material atribuído a ambos os acusados. Por outro lado, não se identifica, até o presente momento, a juntada do laudo pericial referente aos aparelhos celulares apreendidos. Diante disso, oficie-se, com urgência, à autoridade responsável, para informar o estágio de conclusão da perícia dos aparelhos telefônicos e, caso já finalizada, promover a imediata remessa do respectivo laudo para juntada ao feito, considerando a audiência de continuação já designada. Servirá a presente decisão como ofício para cumprimento. Intimem-se. - ADV: SUÉLEN CAROLINE SILVA MARTINELLI (OAB 529949/SP), JOÃO PEDRO BORTOLOTTI ZANOTI (OAB 504229/SP), BRUNO MARTINELLI JÚNIOR (OAB 251244/SP)