1500088-81.2026.8.26.0412
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Palestina - Vara Única
- Classe
- Produção Antecipada de Provas
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500088-81.2026.8.26.0412 (apensado ao processo 1500011-82.2020.8.26.0412) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - M.A.F. - - E.A.F. e outro - Fica a Defesa do réu intimada para a audiência (depoimento especial) designada nos autos para 11/08/2026, às 15h, bem como para os termos da seguinte r. decisão: "1. Designo o dia 11 de agosto de 2026, às 15:00 horas para realização de depoimento especial da adolescente, devendo a Assistente Social da Comarca providenciar visita domiciliar para entrevista inicial, que deverá ocorrer em data anterior à do depoimento acima designado. 2. Intime-se a adolescente acima qualificada, por meio de seu/sua representante legal, que deverá acompanhá-la. 3. Nos termos do Comunicado conjunto da Corregedoria Geral da Justiça e Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nº 2501/2021, providencie o Cartório nomeação de advogado pelo sistema para a criança, intimando-o para ciência da nomeação e da audiência acima designada. 4. Cite/intime-se E.A.F. para, com assistência de advogado, participar da audiência designada, por meio virtual, ferramenta Microsoft Teams, informando nos autos e-mail e celular.Outrossim, anoto que o acesso a audiência virtual, no dia e horário designado,poderá serporcelular(Smartphone),computador(com câmera, microfone e caixa de som ou fone de ouvido)enotebook com câmera,com acesso a internet, nos termos do Comunicado CG 284/2020,cujas instruções de acesso serão encaminhadas junto ao link para ingresso à audiência. Deverá o senhor Oficial de Justiça indagar se o requerido possui condições de constituir advogado. Sendo negativa a resposta, deverá orientá-lo a comparecer na Seção da OAB local para nomeação, com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS em relação à data designada para a audiência. Eventual nomeação de Defensor Dativo para a defesa do investigado, deverá ser providenciada nos AUTOS PRINCIPAIS DO INQUÉRITO POLICIAL Nº 1500099-47.2025.8.26.0412. 5. Observo, também, que se tratando de possível delito contra a dignidade sexual também torna-se relevante o sigilo e a ausência de publicização a não expor a adolescente. 6. Intimem-se e ciência ao Ministério Público e Assistente Social. 7. Faculto ao investigado e à Defesa a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de cinco dias. 8. Encaminhem-se os autos imediatamente ao Setor Técnico, para conhecimento da presente designação e agendamento do depoimento especial perante aquele setor. Deixo de determinar a realização de entrevista prévia, em atenção ao Comunicado CG nº 807/2025, que determinou a suspensão da referida etapa para os depoimentos especiais. 9. Proceda-se ao apensamento da presente medida cautelar aos autos do inquérito policial nº 1500011-82.2020.8.26.0412. Cumpra-se com premência. Via desta decisão assinada digitalmente servirá como MANDADO.". - ADV: JULIANA APARECIDA PERECIN VIÉGAS (OAB 517878/SP), CLEBER UEHARA (OAB 158869/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu E.A.F.
Réu M.A.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA APARECIDA PERECIN VIÉGAS
OAB: 517878/SP
CLEBER UEHARA
OAB: 158869/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1500088-81.2026.8.26.0412 (apensado ao processo 1500011-82.2020.8.26.0412) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - M.A.F. - - E.A.F. e outro - Fica a Defesa do réu intimada para a audiência (depoimento especial) designada nos autos para 11/08/2026, às 15h, bem como para os termos da seguinte r. decisão: "1. Designo o dia 11 de agosto de 2026, às 15:00 horas para realização de depoimento especial da adolescente, devendo a Assistente Social da Comarca providenciar visita domiciliar para entrevista inicial, que deverá ocorrer em data anterior à do depoimento acima designado. 2. Intime-se a adolescente acima qualificada, por meio de seu/sua representante legal, que deverá acompanhá-la. 3. Nos termos do Comunicado conjunto da Corregedoria Geral da Justiça e Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nº 2501/2021, providencie o Cartório nomeação de advogado pelo sistema para a criança, intimando-o para ciência da nomeação e da audiência acima designada. 4. Cite/intime-se E.A.F. para, com assistência de advogado, participar da audiência designada, por meio virtual, ferramenta Microsoft Teams, informando nos autos e-mail e celular.Outrossim, anoto que o acesso a audiência virtual, no dia e horário designado,poderá serporcelular(Smartphone),computador(com câmera, microfone e caixa de som ou fone de ouvido)enotebook com câmera,com acesso a internet, nos termos do Comunicado CG 284/2020,cujas instruções de acesso serão encaminhadas junto ao link para ingresso à audiência. Deverá o senhor Oficial de Justiça indagar se o requerido possui condições de constituir advogado. Sendo negativa a resposta, deverá orientá-lo a comparecer na Seção da OAB local para nomeação, com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS em relação à data designada para a audiência. Eventual nomeação de Defensor Dativo para a defesa do investigado, deverá ser providenciada nos AUTOS PRINCIPAIS DO INQUÉRITO POLICIAL Nº 1500099-47.2025.8.26.0412. 5. Observo, também, que se tratando de possível delito contra a dignidade sexual também torna-se relevante o sigilo e a ausência de publicização a não expor a adolescente. 6. Intimem-se e ciência ao Ministério Público e Assistente Social. 7. Faculto ao investigado e à Defesa a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de cinco dias. 8. Encaminhem-se os autos imediatamente ao Setor Técnico, para conhecimento da presente designação e agendamento do depoimento especial perante aquele setor. Deixo de determinar a realização de entrevista prévia, em atenção ao Comunicado CG nº 807/2025, que determinou a suspensão da referida etapa para os depoimentos especiais. 9. Proceda-se ao apensamento da presente medida cautelar aos autos do inquérito policial nº 1500011-82.2020.8.26.0412. Cumpra-se com premência. Via desta decisão assinada digitalmente servirá como MANDADO.". - ADV: JULIANA APARECIDA PERECIN VIÉGAS (OAB 517878/SP), CLEBER UEHARA (OAB 158869/SP)