Detalhe do processo

1500081-89.2021.8.26.0210

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guaíra - 1ª Vara
Classe
Estupro de vulnerável
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500081-89.2021.8.26.0210 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.S.S. - Vistos. Melhor revendo os autos, sano a omissão na deliberação sobre o requerimento formulado pela Defesa de Denis Sergio da Silva na resposta à acusação de fls. 308/313, item II dos requerimentos subsidiários e probatórios, em que foi postulada a intimação do perito Cassio Meinberg Geraige para prestar esclarecimentos em audiência sobre o alcance e as limitações técnicas dos laudos produzidos, especialmente quanto ao lapso temporal entre o fato e a coleta, o pedido deve ser deferido. A pretensão não prospera, porquanto a medida se mostra desnecessária ao deslinde da causa. A valoração do laudo pericial, que resultou negativo, tal como exposto pela Defesa, será feita em conjunto com a prova produzida na audiência de instrução e julgamento. Entendo que os esclarecimentos vindicados são impertinentes ao convencimento do Juízo, posto que o exame foi conclusivo quanto ao resultado negativo. Assim, resta indeferido o requerimento. Intime-se. - ADV: SOLANGE CRISTINA PALARO DOS SANTOS (OAB 435929/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu D.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SOLANGE CRISTINA PALARO DOS SANTOS

OAB: 435929/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500081-89.2021.8.26.0210 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.S.S. - Vistos. Melhor revendo os autos, sano a omissão na deliberação sobre o requerimento formulado pela Defesa de Denis Sergio da Silva na resposta à acusação de fls. 308/313, item II dos requerimentos subsidiários e probatórios, em que foi postulada a intimação do perito Cassio Meinberg Geraige para prestar esclarecimentos em audiência sobre o alcance e as limitações técnicas dos laudos produzidos, especialmente quanto ao lapso temporal entre o fato e a coleta, o pedido deve ser deferido. A pretensão não prospera, porquanto a medida se mostra desnecessária ao deslinde da causa. A valoração do laudo pericial, que resultou negativo, tal como exposto pela Defesa, será feita em conjunto com a prova produzida na audiência de instrução e julgamento. Entendo que os esclarecimentos vindicados são impertinentes ao convencimento do Juízo, posto que o exame foi conclusivo quanto ao resultado negativo. Assim, resta indeferido o requerimento. Intime-se. - ADV: SOLANGE CRISTINA PALARO DOS SANTOS (OAB 435929/SP)