1500081-89.2021.8.26.0210
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guaíra - 1ª Vara
- Classe
- Estupro de vulnerável
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500081-89.2021.8.26.0210 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.S.S. - Vistos. Melhor revendo os autos, sano a omissão na deliberação sobre o requerimento formulado pela Defesa de Denis Sergio da Silva na resposta à acusação de fls. 308/313, item II dos requerimentos subsidiários e probatórios, em que foi postulada a intimação do perito Cassio Meinberg Geraige para prestar esclarecimentos em audiência sobre o alcance e as limitações técnicas dos laudos produzidos, especialmente quanto ao lapso temporal entre o fato e a coleta, o pedido deve ser deferido. A pretensão não prospera, porquanto a medida se mostra desnecessária ao deslinde da causa. A valoração do laudo pericial, que resultou negativo, tal como exposto pela Defesa, será feita em conjunto com a prova produzida na audiência de instrução e julgamento. Entendo que os esclarecimentos vindicados são impertinentes ao convencimento do Juízo, posto que o exame foi conclusivo quanto ao resultado negativo. Assim, resta indeferido o requerimento. Intime-se. - ADV: SOLANGE CRISTINA PALARO DOS SANTOS (OAB 435929/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu D.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SOLANGE CRISTINA PALARO DOS SANTOS
OAB: 435929/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500081-89.2021.8.26.0210 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.S.S. - Vistos. Melhor revendo os autos, sano a omissão na deliberação sobre o requerimento formulado pela Defesa de Denis Sergio da Silva na resposta à acusação de fls. 308/313, item II dos requerimentos subsidiários e probatórios, em que foi postulada a intimação do perito Cassio Meinberg Geraige para prestar esclarecimentos em audiência sobre o alcance e as limitações técnicas dos laudos produzidos, especialmente quanto ao lapso temporal entre o fato e a coleta, o pedido deve ser deferido. A pretensão não prospera, porquanto a medida se mostra desnecessária ao deslinde da causa. A valoração do laudo pericial, que resultou negativo, tal como exposto pela Defesa, será feita em conjunto com a prova produzida na audiência de instrução e julgamento. Entendo que os esclarecimentos vindicados são impertinentes ao convencimento do Juízo, posto que o exame foi conclusivo quanto ao resultado negativo. Assim, resta indeferido o requerimento. Intime-se. - ADV: SOLANGE CRISTINA PALARO DOS SANTOS (OAB 435929/SP)