Detalhe do processo

1500080-23.2017.8.26.0153

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Cravinhos - 1ª Vara
Classe
Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500080-23.2017.8.26.0153 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - MARCIO DA SILVA MORA - - DAIANE SOUSA PEREIRA DA SILVA - Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial no apenso, dê-se vista ao Ministério Público e, na sequência, à Defesa, pelo prazo de 5 (cinco) dias para cada, para que se manifestem, ratificando, se o caso, as alegações finais anteriormente apresentadas ou aditando-as, caso entendam necessário em razão do teor do laudo. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: DECIO ALEXANDRE CARDOSO VIDAL SBERNI (OAB 256572/SP), DECIO ALEXANDRE CARDOSO VIDAL SBERNI (OAB 256572/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DAIANE SOUSA PEREIRA DA SILVA

Réu MARCIO DA SILVA MORA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DECIO ALEXANDRE CARDOSO VIDAL SBERNI

OAB: 256572/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500080-23.2017.8.26.0153 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - MARCIO DA SILVA MORA - - DAIANE SOUSA PEREIRA DA SILVA - Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial no apenso, dê-se vista ao Ministério Público e, na sequência, à Defesa, pelo prazo de 5 (cinco) dias para cada, para que se manifestem, ratificando, se o caso, as alegações finais anteriormente apresentadas ou aditando-as, caso entendam necessário em razão do teor do laudo. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: DECIO ALEXANDRE CARDOSO VIDAL SBERNI (OAB 256572/SP), DECIO ALEXANDRE CARDOSO VIDAL SBERNI (OAB 256572/SP)