1500079-45.2025.8.26.0060
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal
- Classe
- APELAçãO CRIMINAL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500079-45.2025.8.26.0060 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Auriflama - Apelante: Reginaldo Macedo de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Enio Móz Godoy - Converteram o julgamento em diligência, determinando-se a baixa dos autos ao Juízo de origem para a instauração do incidente de insanidade mental superveniente, nos termos dos arts. 149 e seguintes do Código de Processo Penal, com nomeação de curador ao acusado e realização de exame pericial psiquiátrico, restando prejudicado o exame das demais preliminares, do mérito, da dosimetria, do regime prisional e da substituição da pena, os quais poderão ser reapreciados, se for o caso, após a conclusão do incidente. V.U. - - Advs: Victor de Souza Balestra (OAB: 411049/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DE SãO PAULO
Autor REGINALDO MACEDO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VICTOR DE SOUZA BALESTRA
OAB: 411049/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500079-45.2025.8.26.0060 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Auriflama - Apelante: Reginaldo Macedo de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Enio Móz Godoy - Converteram o julgamento em diligência, determinando-se a baixa dos autos ao Juízo de origem para a instauração do incidente de insanidade mental superveniente, nos termos dos arts. 149 e seguintes do Código de Processo Penal, com nomeação de curador ao acusado e realização de exame pericial psiquiátrico, restando prejudicado o exame das demais preliminares, do mérito, da dosimetria, do regime prisional e da substituição da pena, os quais poderão ser reapreciados, se for o caso, após a conclusão do incidente. V.U. - - Advs: Victor de Souza Balestra (OAB: 411049/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar