1500078-59.2025.8.26.0610
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Batatais - Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500078-59.2025.8.26.0610 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS LANCHOTE - Vistos. Requer a defesa às fls. 267/271, a substituição da prisão preventiva por internação provisória. O representante do Ministério Público manifestou-se ás fls. 277 pelo indeferimento do pedido. Verifica-se, da análise dos autos que a questão suscitada encontra-se diretamente vinculada ao Incidente de Dependência Toxicológica já instaurado nos autos, cuja conclusão demanda a produção da prova pericial correspondente. Nesse contexto, revela-se prematura a análise do pedido antes da juntada do laudo técnico, elemento indispensável para a adequada apreciação da situação do acusado e de eventual repercussão de sua condição clínica sobre as medidas cautelares em vigor. Assim, indefiro o pedido, sem prejuízo de nova apreciação após a conclusão do incidente de dependência toxicológica, cabendo salientar que já foram adotadas providências para cobrança da célere realização da perícia nos autos em apenso. Aguarde-se, no mais, a vinda do laudo pericial Intimem-se. - ADV: LEANDRO DE SOUZA SQUARIZE (OAB 337903/SP), MÁRCIA HELENA MARQUES CORRÊA (OAB 337829/SP), MÁRCIA HELENA MARQUES CORRÊA (OAB 337829/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LUCAS LANCHOTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO DE SOUZA SQUARIZE
OAB: 337903/SP
MÁRCIA HELENA MARQUES CORRÊA
OAB: 337829/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500078-59.2025.8.26.0610 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS LANCHOTE - Vistos. Requer a defesa às fls. 267/271, a substituição da prisão preventiva por internação provisória. O representante do Ministério Público manifestou-se ás fls. 277 pelo indeferimento do pedido. Verifica-se, da análise dos autos que a questão suscitada encontra-se diretamente vinculada ao Incidente de Dependência Toxicológica já instaurado nos autos, cuja conclusão demanda a produção da prova pericial correspondente. Nesse contexto, revela-se prematura a análise do pedido antes da juntada do laudo técnico, elemento indispensável para a adequada apreciação da situação do acusado e de eventual repercussão de sua condição clínica sobre as medidas cautelares em vigor. Assim, indefiro o pedido, sem prejuízo de nova apreciação após a conclusão do incidente de dependência toxicológica, cabendo salientar que já foram adotadas providências para cobrança da célere realização da perícia nos autos em apenso. Aguarde-se, no mais, a vinda do laudo pericial Intimem-se. - ADV: LEANDRO DE SOUZA SQUARIZE (OAB 337903/SP), MÁRCIA HELENA MARQUES CORRÊA (OAB 337829/SP), MÁRCIA HELENA MARQUES CORRÊA (OAB 337829/SP)