Detalhe do processo

1500078-59.2025.8.26.0610

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Batatais - Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500078-59.2025.8.26.0610 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS LANCHOTE - Vistos. Requer a defesa às fls. 267/271, a substituição da prisão preventiva por internação provisória. O representante do Ministério Público manifestou-se ás fls. 277 pelo indeferimento do pedido. Verifica-se, da análise dos autos que a questão suscitada encontra-se diretamente vinculada ao Incidente de Dependência Toxicológica já instaurado nos autos, cuja conclusão demanda a produção da prova pericial correspondente. Nesse contexto, revela-se prematura a análise do pedido antes da juntada do laudo técnico, elemento indispensável para a adequada apreciação da situação do acusado e de eventual repercussão de sua condição clínica sobre as medidas cautelares em vigor. Assim, indefiro o pedido, sem prejuízo de nova apreciação após a conclusão do incidente de dependência toxicológica, cabendo salientar que já foram adotadas providências para cobrança da célere realização da perícia nos autos em apenso. Aguarde-se, no mais, a vinda do laudo pericial Intimem-se. - ADV: LEANDRO DE SOUZA SQUARIZE (OAB 337903/SP), MÁRCIA HELENA MARQUES CORRÊA (OAB 337829/SP), MÁRCIA HELENA MARQUES CORRÊA (OAB 337829/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LUCAS LANCHOTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO DE SOUZA SQUARIZE

OAB: 337903/SP

MÁRCIA HELENA MARQUES CORRÊA

OAB: 337829/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500078-59.2025.8.26.0610 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS LANCHOTE - Vistos. Requer a defesa às fls. 267/271, a substituição da prisão preventiva por internação provisória. O representante do Ministério Público manifestou-se ás fls. 277 pelo indeferimento do pedido. Verifica-se, da análise dos autos que a questão suscitada encontra-se diretamente vinculada ao Incidente de Dependência Toxicológica já instaurado nos autos, cuja conclusão demanda a produção da prova pericial correspondente. Nesse contexto, revela-se prematura a análise do pedido antes da juntada do laudo técnico, elemento indispensável para a adequada apreciação da situação do acusado e de eventual repercussão de sua condição clínica sobre as medidas cautelares em vigor. Assim, indefiro o pedido, sem prejuízo de nova apreciação após a conclusão do incidente de dependência toxicológica, cabendo salientar que já foram adotadas providências para cobrança da célere realização da perícia nos autos em apenso. Aguarde-se, no mais, a vinda do laudo pericial Intimem-se. - ADV: LEANDRO DE SOUZA SQUARIZE (OAB 337903/SP), MÁRCIA HELENA MARQUES CORRÊA (OAB 337829/SP), MÁRCIA HELENA MARQUES CORRÊA (OAB 337829/SP)