Detalhe do processo

1500071-19.2018.8.26.0673

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Flórida Paulista - Vara Única
Classe
Favorecimento real
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500071-19.2018.8.26.0673 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Favorecimento real - ROSANGELA MARTINS DE ALMEIDA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 385-388 que negou provimento ao recurso defensivo. Ciência às partes. Compulsando os autos observo que nada foi deliberado com relação ao objeto apreendido nos autos (auto apreensão de fl. 4 e laudo pericial de fls. 9-11). Assim, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público e intime-se pessoalmente a defensa do réu (fl. 261) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Servirá a presente, assinado digitalmente, como MANDADO. Intimem-se. - ADV: CAROLINE SILVA CREPALDI (OAB 422708/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ROSANGELA MARTINS DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINE SILVA CREPALDI

OAB: 422708/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500071-19.2018.8.26.0673 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Favorecimento real - ROSANGELA MARTINS DE ALMEIDA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 385-388 que negou provimento ao recurso defensivo. Ciência às partes. Compulsando os autos observo que nada foi deliberado com relação ao objeto apreendido nos autos (auto apreensão de fl. 4 e laudo pericial de fls. 9-11). Assim, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público e intime-se pessoalmente a defensa do réu (fl. 261) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Servirá a presente, assinado digitalmente, como MANDADO. Intimem-se. - ADV: CAROLINE SILVA CREPALDI (OAB 422708/SP)