1500071-11.2026.8.26.0003
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- K.G.R.O.
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500071-11.2026.8.26.0003 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - K.G.R.O. - Vistos. Decisão de fls. 54. Findos os debates iniciais. Passo ao saneamento. 1.As partes são legítimas e capazes, estando bem representadas nos autos, bem como presente o interesse processual, na modalidade necessidade e adequação, e possível juridicamente o pedido. Assim, presentes as condições da ação e pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido, dou o feito por SANEADO e fixo como ponto controvertido: a existência de condição de convívio da infante com o genitor, e, se possível, a melhor dinâmica que venha a contemplar as partes litigantes e a menor. 2.Para tanto, DEFIRO a produção de prova pericial, consistente na perícia psicológica. Neste escopo, nomeio o Setor Psicológico vinculado ao Juízo para a realização da prova, ficando, desde já, nomeados os profissionais indicados. Remetam-se os autos ao Setor para agendamento das entrevistas. Laudo em 60 (sessenta) dias. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo legal. 3.Desde já, defiro a produção da prova documental, desde que seja referente a fato novo. 4.A necessidade da prova oral será apreciada após a conclusão da prova pericial e documental. 5.Ciência ao Ministério Público para eventual apresentação de quesitos. Int. - ADV: MARCOS VINÍCIUS JUSTINO SANTOS (OAB 369163/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu K.G.R.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado03/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS VINÍCIUS JUSTINO SANTOS
OAB: 369163/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1500071-11.2026.8.26.0003 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - K.G.R.O. - Vistos. Decisão de fls. 54. Findos os debates iniciais. Passo ao saneamento. 1.As partes são legítimas e capazes, estando bem representadas nos autos, bem como presente o interesse processual, na modalidade necessidade e adequação, e possível juridicamente o pedido. Assim, presentes as condições da ação e pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido, dou o feito por SANEADO e fixo como ponto controvertido: a existência de condição de convívio da infante com o genitor, e, se possível, a melhor dinâmica que venha a contemplar as partes litigantes e a menor. 2.Para tanto, DEFIRO a produção de prova pericial, consistente na perícia psicológica. Neste escopo, nomeio o Setor Psicológico vinculado ao Juízo para a realização da prova, ficando, desde já, nomeados os profissionais indicados. Remetam-se os autos ao Setor para agendamento das entrevistas. Laudo em 60 (sessenta) dias. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo legal. 3.Desde já, defiro a produção da prova documental, desde que seja referente a fato novo. 4.A necessidade da prova oral será apreciada após a conclusão da prova pericial e documental. 5.Ciência ao Ministério Público para eventual apresentação de quesitos. Int. - ADV: MARCOS VINÍCIUS JUSTINO SANTOS (OAB 369163/SP)