Detalhe do processo

1500069-43.2025.8.26.0240

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Iepê - Vara Única
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500069-43.2025.8.26.0240 (apensado ao processo 1500080-72.2025.8.26.0240) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.B.S. - Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público de fls. 64, bem como o estado de conservação do aparelho celular apreendido ("RUIM", conforme Laudo Pericial 105.297/2025), caracterizando-o como bem antieconômico e imprestável à alienação, determino a destruição do aparelho celular apreendido e vinculado ao presente feito (1 aparelho celular, sob o lacre nº 6632620), o que faço com fundamento no artigo 63-D da Lei nº 11.343/2006, no artigo 24 da Portaria SENAD/MJSP nº 124/2022, na Recomendação CG nº 333/2026 e no § 2º do artigo 516 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça que prevê: os bens imprestáveis, salvo quando houver reclamação do interessado serão sempre destruídos. Comunique-se à Autoridade Policial para as providencias necessárias, bem como proceda as anotações e comunicações de praxe. Servirá o presente, devidamente assinado, como OFÍCIO. Int. - ADV: JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu E.B.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE LUIS ROSA DE MELO

OAB: 324592/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500069-43.2025.8.26.0240 (apensado ao processo 1500080-72.2025.8.26.0240) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.B.S. - Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público de fls. 64, bem como o estado de conservação do aparelho celular apreendido ("RUIM", conforme Laudo Pericial 105.297/2025), caracterizando-o como bem antieconômico e imprestável à alienação, determino a destruição do aparelho celular apreendido e vinculado ao presente feito (1 aparelho celular, sob o lacre nº 6632620), o que faço com fundamento no artigo 63-D da Lei nº 11.343/2006, no artigo 24 da Portaria SENAD/MJSP nº 124/2022, na Recomendação CG nº 333/2026 e no § 2º do artigo 516 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça que prevê: os bens imprestáveis, salvo quando houver reclamação do interessado serão sempre destruídos. Comunique-se à Autoridade Policial para as providencias necessárias, bem como proceda as anotações e comunicações de praxe. Servirá o presente, devidamente assinado, como OFÍCIO. Int. - ADV: JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP)