1500069-43.2025.8.26.0240
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Iepê - Vara Única
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500069-43.2025.8.26.0240 (apensado ao processo 1500080-72.2025.8.26.0240) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.B.S. - Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público de fls. 64, bem como o estado de conservação do aparelho celular apreendido ("RUIM", conforme Laudo Pericial 105.297/2025), caracterizando-o como bem antieconômico e imprestável à alienação, determino a destruição do aparelho celular apreendido e vinculado ao presente feito (1 aparelho celular, sob o lacre nº 6632620), o que faço com fundamento no artigo 63-D da Lei nº 11.343/2006, no artigo 24 da Portaria SENAD/MJSP nº 124/2022, na Recomendação CG nº 333/2026 e no § 2º do artigo 516 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça que prevê: os bens imprestáveis, salvo quando houver reclamação do interessado serão sempre destruídos. Comunique-se à Autoridade Policial para as providencias necessárias, bem como proceda as anotações e comunicações de praxe. Servirá o presente, devidamente assinado, como OFÍCIO. Int. - ADV: JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu E.B.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE LUIS ROSA DE MELO
OAB: 324592/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500069-43.2025.8.26.0240 (apensado ao processo 1500080-72.2025.8.26.0240) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.B.S. - Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público de fls. 64, bem como o estado de conservação do aparelho celular apreendido ("RUIM", conforme Laudo Pericial 105.297/2025), caracterizando-o como bem antieconômico e imprestável à alienação, determino a destruição do aparelho celular apreendido e vinculado ao presente feito (1 aparelho celular, sob o lacre nº 6632620), o que faço com fundamento no artigo 63-D da Lei nº 11.343/2006, no artigo 24 da Portaria SENAD/MJSP nº 124/2022, na Recomendação CG nº 333/2026 e no § 2º do artigo 516 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça que prevê: os bens imprestáveis, salvo quando houver reclamação do interessado serão sempre destruídos. Comunique-se à Autoridade Policial para as providencias necessárias, bem como proceda as anotações e comunicações de praxe. Servirá o presente, devidamente assinado, como OFÍCIO. Int. - ADV: JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP)