Detalhe do processo

1500065-20.2025.8.26.0300

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jardinópolis - 1ª Vara
Classe
Estupro de vulnerável
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500065-20.2025.8.26.0300 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - A.D. - Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público de fls. 103/106, por seus próprios fundamentos, que adoto como razão de decidir. Com efeito, embora tenha sido constatada lesão na região genital da criança, as diligências realizadas não reuniram elementos suficientes para demonstrar que o ferimento tenha decorrido de ato de natureza sexual. O exame pericial não identificou elementos objetivos caracterizadores de ato libidinoso, tampouco foram produzidos elementos capazes de indicar a ocorrência do crime previsto no art. 217-A do Código Penal ou apontar eventual autoria. Assim, diante da ausência de justa causa para o prosseguimento da persecução penal, determino o arquivamento do presente inquérito policial, ressalvado o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BENITON TEIXEIRA (OAB 271692/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.D.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BENITON TEIXEIRA

OAB: 271692/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1500065-20.2025.8.26.0300 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - A.D. - Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público de fls. 103/106, por seus próprios fundamentos, que adoto como razão de decidir. Com efeito, embora tenha sido constatada lesão na região genital da criança, as diligências realizadas não reuniram elementos suficientes para demonstrar que o ferimento tenha decorrido de ato de natureza sexual. O exame pericial não identificou elementos objetivos caracterizadores de ato libidinoso, tampouco foram produzidos elementos capazes de indicar a ocorrência do crime previsto no art. 217-A do Código Penal ou apontar eventual autoria. Assim, diante da ausência de justa causa para o prosseguimento da persecução penal, determino o arquivamento do presente inquérito policial, ressalvado o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BENITON TEIXEIRA (OAB 271692/SP)