1500065-20.2025.8.26.0300
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jardinópolis - 1ª Vara
- Classe
- Estupro de vulnerável
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500065-20.2025.8.26.0300 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - A.D. - Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público de fls. 103/106, por seus próprios fundamentos, que adoto como razão de decidir. Com efeito, embora tenha sido constatada lesão na região genital da criança, as diligências realizadas não reuniram elementos suficientes para demonstrar que o ferimento tenha decorrido de ato de natureza sexual. O exame pericial não identificou elementos objetivos caracterizadores de ato libidinoso, tampouco foram produzidos elementos capazes de indicar a ocorrência do crime previsto no art. 217-A do Código Penal ou apontar eventual autoria. Assim, diante da ausência de justa causa para o prosseguimento da persecução penal, determino o arquivamento do presente inquérito policial, ressalvado o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BENITON TEIXEIRA (OAB 271692/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu A.D.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BENITON TEIXEIRA
OAB: 271692/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1500065-20.2025.8.26.0300 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - A.D. - Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público de fls. 103/106, por seus próprios fundamentos, que adoto como razão de decidir. Com efeito, embora tenha sido constatada lesão na região genital da criança, as diligências realizadas não reuniram elementos suficientes para demonstrar que o ferimento tenha decorrido de ato de natureza sexual. O exame pericial não identificou elementos objetivos caracterizadores de ato libidinoso, tampouco foram produzidos elementos capazes de indicar a ocorrência do crime previsto no art. 217-A do Código Penal ou apontar eventual autoria. Assim, diante da ausência de justa causa para o prosseguimento da persecução penal, determino o arquivamento do presente inquérito policial, ressalvado o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BENITON TEIXEIRA (OAB 271692/SP)