1500063-96.2025.8.26.0511
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Rio das Pedras - Vara Única
- Classe
- Leve
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500063-96.2025.8.26.0511 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - RENATO BARBOSA DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela defesa para a realização de perícia médica complementar. O pedido não merece prosperar. A prova pericial já constante nos autos é suficiente para esclarecer os fatos. O laudo oficial possui clareza técnica e respondeu aos quesitos essenciais. Ante o exposto, indefiro os pedidos de realização de perícia médica complementar, perícia odontológica complementar, requisição dos prontuários da vítima, intimação da Delegacia de Polícia para apresentação indiscriminada de registros e oitiva do perito em audiência, reconhecendo-se como prejudicado o pedido de juntada da folha de antecedentes e das certidões criminais, caso já requisitadas, com o regular prosseguimento do feito. perícia médica complementar, nos termos mencionados na cota ministerial de fls. 108/110. - ADV: ESTEVAN TOZIN (OAB 316605/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu RENATO BARBOSA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ESTEVAN TOZIN
OAB: 316605/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1500063-96.2025.8.26.0511 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - RENATO BARBOSA DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela defesa para a realização de perícia médica complementar. O pedido não merece prosperar. A prova pericial já constante nos autos é suficiente para esclarecer os fatos. O laudo oficial possui clareza técnica e respondeu aos quesitos essenciais. Ante o exposto, indefiro os pedidos de realização de perícia médica complementar, perícia odontológica complementar, requisição dos prontuários da vítima, intimação da Delegacia de Polícia para apresentação indiscriminada de registros e oitiva do perito em audiência, reconhecendo-se como prejudicado o pedido de juntada da folha de antecedentes e das certidões criminais, caso já requisitadas, com o regular prosseguimento do feito. perícia médica complementar, nos termos mencionados na cota ministerial de fls. 108/110. - ADV: ESTEVAN TOZIN (OAB 316605/SP)