Detalhe do processo

1500058-86.2026.8.26.0334

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Macaubal - Vara Única
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500058-86.2026.8.26.0334 - Ação Civil Pública - Pessoas com deficiência - P.M.M. e outros - A.C.R.N.L. - Vistos, Requer o Ministério Público a realização de prova técnica multidisciplinar ou, subsidiariamente, perícia médica, a fim de verificar se a instituição em que o requerente se encontra acolhido é compatível com suas necessidades clínicas, funcionais e sociais, bem como se há necessidade de transferência para unidade hospitalar, residência inclusiva ou outro equipamento especializado e se a institucionalização deve ser mantida. Pleiteou também relatório atualizado pela instituição em que o requerido se encontra acolhido, informando sua adaptação, estado geral de saúde, cuidados efetivamente prestados, intercorrências, necessidades pendentes e adequação do serviço ao seu quadro clínico e social. É o relatório Decido. Inicialmente, considerando que o requerido encontra-se internado, impossibilitado de apresentar sua defesa, oficie-se à OAB local para nomeação de advogado para defender os interesses do requerido, Pedro Dumas, acima qualificado. Serve a presente decisão como ofício O requerido foi internado em 14/05/2026, conforme manifestação do município de fl. 208. Em 26/05/2026 (fl. 224), foi oficiado à Instituição onde internado o requerido sem resposta até a presente data. Pela serventia foi tentado contato via telefone (18)99734-9184, inclusive por meio de whatsapp, sem sucesso, conforme certidão de fl. 281. Diante do exposto, determino a intimação pessoal, na pessoa do representante ou responsável legal, da Instituição de Longa Permanência (ILP) denominada Thiago dos Santos Nunes - ME, inscrita no CNPJ nº º 32.010.899/0002-10, localizada na Estância Primavera, Vicinal São Pedro, Zona Rural do Município de Suzanápolis-SP, para que informe a este Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de incorrer em crime de desobediência, mediante relatório sobre a adaptação do paciente P. D., estado geral de saúde, cuidados efetivamente prestados, intercorrências, necessidades pendentes e adequação do serviço ao seu quadro clínico e social. A resposta deve ser enviada ao e-mail: macaubal@tjsp.jus.br. Expeça-se mandado de intimação a ser cumprido em regime de PLANTÃO. Serve a presente decisão como mandado. Defiro a realização de perícia médica, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 276/277 a ser realizada na Instituição de Longa Permanência (ILP) denominada Thiago dos Santos Nunes - ME, inscrita no CNPJ nº º 32.010.899/0002-10, localizada na Estância Primavera, Vicinal São Pedro, Zona Rural do Município de Suzanápolis-SP. Para a perícia judicial, nomeio o perito, José Fernando Coelho, e-mail: zeh.coelho@hotmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se cópias do processo. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Fixo os honorários periciais no valor de 34 UFESPs (perícia médica domiciliar). Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. - ADV: HYAGO FORTES DOS SANTOS (OAB 399781/SP), ADRIANA CRISTINA BORGES (OAB 114460/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu P.M.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HYAGO FORTES DOS SANTOS

OAB: 399781/SP

ADRIANA CRISTINA BORGES

OAB: 114460/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1500058-86.2026.8.26.0334 - Ação Civil Pública - Pessoas com deficiência - P.M.M. e outros - A.C.R.N.L. - Vistos, Requer o Ministério Público a realização de prova técnica multidisciplinar ou, subsidiariamente, perícia médica, a fim de verificar se a instituição em que o requerente se encontra acolhido é compatível com suas necessidades clínicas, funcionais e sociais, bem como se há necessidade de transferência para unidade hospitalar, residência inclusiva ou outro equipamento especializado e se a institucionalização deve ser mantida. Pleiteou também relatório atualizado pela instituição em que o requerido se encontra acolhido, informando sua adaptação, estado geral de saúde, cuidados efetivamente prestados, intercorrências, necessidades pendentes e adequação do serviço ao seu quadro clínico e social. É o relatório Decido. Inicialmente, considerando que o requerido encontra-se internado, impossibilitado de apresentar sua defesa, oficie-se à OAB local para nomeação de advogado para defender os interesses do requerido, Pedro Dumas, acima qualificado. Serve a presente decisão como ofício O requerido foi internado em 14/05/2026, conforme manifestação do município de fl. 208. Em 26/05/2026 (fl. 224), foi oficiado à Instituição onde internado o requerido sem resposta até a presente data. Pela serventia foi tentado contato via telefone (18)99734-9184, inclusive por meio de whatsapp, sem sucesso, conforme certidão de fl. 281. Diante do exposto, determino a intimação pessoal, na pessoa do representante ou responsável legal, da Instituição de Longa Permanência (ILP) denominada Thiago dos Santos Nunes - ME, inscrita no CNPJ nº º 32.010.899/0002-10, localizada na Estância Primavera, Vicinal São Pedro, Zona Rural do Município de Suzanápolis-SP, para que informe a este Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de incorrer em crime de desobediência, mediante relatório sobre a adaptação do paciente P. D., estado geral de saúde, cuidados efetivamente prestados, intercorrências, necessidades pendentes e adequação do serviço ao seu quadro clínico e social. A resposta deve ser enviada ao e-mail: macaubal@tjsp.jus.br. Expeça-se mandado de intimação a ser cumprido em regime de PLANTÃO. Serve a presente decisão como mandado. Defiro a realização de perícia médica, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 276/277 a ser realizada na Instituição de Longa Permanência (ILP) denominada Thiago dos Santos Nunes - ME, inscrita no CNPJ nº º 32.010.899/0002-10, localizada na Estância Primavera, Vicinal São Pedro, Zona Rural do Município de Suzanápolis-SP. Para a perícia judicial, nomeio o perito, José Fernando Coelho, e-mail: zeh.coelho@hotmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se cópias do processo. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Fixo os honorários periciais no valor de 34 UFESPs (perícia médica domiciliar). Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. - ADV: HYAGO FORTES DOS SANTOS (OAB 399781/SP), ADRIANA CRISTINA BORGES (OAB 114460/SP)