Detalhe do processo

1500058-49.2025.8.26.0681

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Louveira - Vara Única
Classe
Estelionato
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500058-49.2025.8.26.0681 - Inquérito Policial - Estelionato - Autor 1 – Desconhecido e outro - Lucilene Dias Coelho Moreira - Vistos. Acolho a manifestação retro do Ministério Público, e determino o arquivamento deste Inquérito Policial, em relação a(o)(s) investigado(a)(s), observando-se que, no surgimento de novos fatos, o procedimento poderá prosseguir, nos termos do art. 18 do CPP. Oficie-se à Autoridade Policial, comunicando-se desta decisão, bem como informando que fica desde já autorizado a proceder a destruição de armas e objetos apreendidos, independente de vir os autos conclusos Ainda, em se tratando de investigação referente à crime de tráfico de drogas, apresentado laudo pericial, e solicitada a destruição, desde já, defiro a incineração, independente de vir os autos conclusos. Nos termos do art. 28 do CPP as comunicações à vítima, ao investigado e à autoridade policial devem ser feitas pelo Parquet. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como ofício. Ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: JANAÍNA REGINA SOBRAL SANTOS (OAB 419662/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AUTOR 1 – DESCONHECIDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JANAÍNA REGINA SOBRAL SANTOS

OAB: 419662/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500058-49.2025.8.26.0681 - Inquérito Policial - Estelionato - Autor 1 – Desconhecido e outro - Lucilene Dias Coelho Moreira - Vistos. Acolho a manifestação retro do Ministério Público, e determino o arquivamento deste Inquérito Policial, em relação a(o)(s) investigado(a)(s), observando-se que, no surgimento de novos fatos, o procedimento poderá prosseguir, nos termos do art. 18 do CPP. Oficie-se à Autoridade Policial, comunicando-se desta decisão, bem como informando que fica desde já autorizado a proceder a destruição de armas e objetos apreendidos, independente de vir os autos conclusos Ainda, em se tratando de investigação referente à crime de tráfico de drogas, apresentado laudo pericial, e solicitada a destruição, desde já, defiro a incineração, independente de vir os autos conclusos. Nos termos do art. 28 do CPP as comunicações à vítima, ao investigado e à autoridade policial devem ser feitas pelo Parquet. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como ofício. Ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: JANAÍNA REGINA SOBRAL SANTOS (OAB 419662/SP)