Detalhe do processo

1500058-22.2026.8.26.0614

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tambaú - Vara Única
Classe
Estupro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500058-22.2026.8.26.0614 - Inquérito Policial - Estupro - L.H.G.P. - Vistos. Recebo a denúncia, nos termos do artigo 396 do CPP. Segundo consta da exordial acusatória, entre os dias 04 e 05 de fevereiro de 2026, no imóvel situado no Sítio Zé Augusto, zona rural de Tambaú/SP, o acusado teria agredido fisicamente sua genitora causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo pericial indireto de fls. 55/56 (artigo 129, § 13, do Código Penal). Consta ainda que, no dia 21 de fevereiro de 2026, por volta das 11h00, na Praça Santo Antônio, Centro de Tambaú/SP, o acusado teria abordado a vítima em via pública e usado de grave ameaça, prometendo-lhe a morte com o intuito de favorecer interesse próprio nas investigações policiais em andamento (artigo 344 do Código Penal). Cite-o para que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, apresentando todas as defesas processuais e materiais que pretender fazer uso, juntando documentos se necessário, arrolando e qualificando suas testemunhas, indicando expressamente a necessidade de sua intimação, sob pena de preclusão (arts. 396-A e 401, caput, do CPP, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08). Não sendo apresentada defesa preliminar, solicite-se, via sistema da Defensoria, a indicação defensor ao réu, correndo o prazo de 10 dias para a defesa escrita a partir da informação nos autos da nomeação do defensor. Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público, a teor da cota "d)" de fl. 104. Oficie-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Município de Tambaú/SP para que mantenha o suporte emergencial e habitacional à vítima, informando a este Juízo e ao órgão ministerial eventual alteração no quadro de vulnerabilidade social da ofendida. As FA's e certidões criminais deverão ser juntadas aos autos com 15 dias de antecedência da audiência de instrução e julgamento. Comunique-se o IIRGD. Servirá, a presente decisão como ofício para cumprimento. Intime-se. - ADV: MATHEUS CICILIATO PORTO (OAB 473537/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu L.H.G.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS CICILIATO PORTO

OAB: 473537/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500058-22.2026.8.26.0614 - Inquérito Policial - Estupro - L.H.G.P. - Vistos. Recebo a denúncia, nos termos do artigo 396 do CPP. Segundo consta da exordial acusatória, entre os dias 04 e 05 de fevereiro de 2026, no imóvel situado no Sítio Zé Augusto, zona rural de Tambaú/SP, o acusado teria agredido fisicamente sua genitora causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo pericial indireto de fls. 55/56 (artigo 129, § 13, do Código Penal). Consta ainda que, no dia 21 de fevereiro de 2026, por volta das 11h00, na Praça Santo Antônio, Centro de Tambaú/SP, o acusado teria abordado a vítima em via pública e usado de grave ameaça, prometendo-lhe a morte com o intuito de favorecer interesse próprio nas investigações policiais em andamento (artigo 344 do Código Penal). Cite-o para que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, apresentando todas as defesas processuais e materiais que pretender fazer uso, juntando documentos se necessário, arrolando e qualificando suas testemunhas, indicando expressamente a necessidade de sua intimação, sob pena de preclusão (arts. 396-A e 401, caput, do CPP, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08). Não sendo apresentada defesa preliminar, solicite-se, via sistema da Defensoria, a indicação defensor ao réu, correndo o prazo de 10 dias para a defesa escrita a partir da informação nos autos da nomeação do defensor. Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público, a teor da cota "d)" de fl. 104. Oficie-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Município de Tambaú/SP para que mantenha o suporte emergencial e habitacional à vítima, informando a este Juízo e ao órgão ministerial eventual alteração no quadro de vulnerabilidade social da ofendida. As FA's e certidões criminais deverão ser juntadas aos autos com 15 dias de antecedência da audiência de instrução e julgamento. Comunique-se o IIRGD. Servirá, a presente decisão como ofício para cumprimento. Intime-se. - ADV: MATHEUS CICILIATO PORTO (OAB 473537/SP)