1500058-22.2026.8.26.0614
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tambaú - Vara Única
- Classe
- Estupro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500058-22.2026.8.26.0614 - Inquérito Policial - Estupro - L.H.G.P. - Vistos. Recebo a denúncia, nos termos do artigo 396 do CPP. Segundo consta da exordial acusatória, entre os dias 04 e 05 de fevereiro de 2026, no imóvel situado no Sítio Zé Augusto, zona rural de Tambaú/SP, o acusado teria agredido fisicamente sua genitora causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo pericial indireto de fls. 55/56 (artigo 129, § 13, do Código Penal). Consta ainda que, no dia 21 de fevereiro de 2026, por volta das 11h00, na Praça Santo Antônio, Centro de Tambaú/SP, o acusado teria abordado a vítima em via pública e usado de grave ameaça, prometendo-lhe a morte com o intuito de favorecer interesse próprio nas investigações policiais em andamento (artigo 344 do Código Penal). Cite-o para que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, apresentando todas as defesas processuais e materiais que pretender fazer uso, juntando documentos se necessário, arrolando e qualificando suas testemunhas, indicando expressamente a necessidade de sua intimação, sob pena de preclusão (arts. 396-A e 401, caput, do CPP, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08). Não sendo apresentada defesa preliminar, solicite-se, via sistema da Defensoria, a indicação defensor ao réu, correndo o prazo de 10 dias para a defesa escrita a partir da informação nos autos da nomeação do defensor. Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público, a teor da cota "d)" de fl. 104. Oficie-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Município de Tambaú/SP para que mantenha o suporte emergencial e habitacional à vítima, informando a este Juízo e ao órgão ministerial eventual alteração no quadro de vulnerabilidade social da ofendida. As FA's e certidões criminais deverão ser juntadas aos autos com 15 dias de antecedência da audiência de instrução e julgamento. Comunique-se o IIRGD. Servirá, a presente decisão como ofício para cumprimento. Intime-se. - ADV: MATHEUS CICILIATO PORTO (OAB 473537/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu L.H.G.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500058-22.2026.8.26.0614 - Inquérito Policial - Estupro - L.H.G.P. - Vistos. Recebo a denúncia, nos termos do artigo 396 do CPP. Segundo consta da exordial acusatória, entre os dias 04 e 05 de fevereiro de 2026, no imóvel situado no Sítio Zé Augusto, zona rural de Tambaú/SP, o acusado teria agredido fisicamente sua genitora causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo pericial indireto de fls. 55/56 (artigo 129, § 13, do Código Penal). Consta ainda que, no dia 21 de fevereiro de 2026, por volta das 11h00, na Praça Santo Antônio, Centro de Tambaú/SP, o acusado teria abordado a vítima em via pública e usado de grave ameaça, prometendo-lhe a morte com o intuito de favorecer interesse próprio nas investigações policiais em andamento (artigo 344 do Código Penal). Cite-o para que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, apresentando todas as defesas processuais e materiais que pretender fazer uso, juntando documentos se necessário, arrolando e qualificando suas testemunhas, indicando expressamente a necessidade de sua intimação, sob pena de preclusão (arts. 396-A e 401, caput, do CPP, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08). Não sendo apresentada defesa preliminar, solicite-se, via sistema da Defensoria, a indicação defensor ao réu, correndo o prazo de 10 dias para a defesa escrita a partir da informação nos autos da nomeação do defensor. Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público, a teor da cota "d)" de fl. 104. Oficie-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Município de Tambaú/SP para que mantenha o suporte emergencial e habitacional à vítima, informando a este Juízo e ao órgão ministerial eventual alteração no quadro de vulnerabilidade social da ofendida. As FA's e certidões criminais deverão ser juntadas aos autos com 15 dias de antecedência da audiência de instrução e julgamento. Comunique-se o IIRGD. Servirá, a presente decisão como ofício para cumprimento. Intime-se. - ADV: MATHEUS CICILIATO PORTO (OAB 473537/SP)