1500054-27.2026.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500054-27.2026.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - H.P.S. - Vistos... Fls. 132/134: defiro os quesitos formulados pela curadoria especial. No mais, aguarde-se a realização da perícia designada à fl. 127 (11/09/2026 , às 12:44 horas), o cumprimento do mandado expedido à fl. 135, bem como a entrega do laudo pericial, devendo o perito observar os quesitos apresentados pela curadora provisória (fl. 05), pela representante do Ministério Público (fls. 46/48) e pela curadora especial (fls. 132/134). Intime-se. - ADV: DANIELA ANDREOTTI (OAB 484226/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu H.P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA ANDREOTTI
OAB: 484226/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500054-27.2026.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - H.P.S. - Vistos... Fls. 132/134: defiro os quesitos formulados pela curadoria especial. No mais, aguarde-se a realização da perícia designada à fl. 127 (11/09/2026 , às 12:44 horas), o cumprimento do mandado expedido à fl. 135, bem como a entrega do laudo pericial, devendo o perito observar os quesitos apresentados pela curadora provisória (fl. 05), pela representante do Ministério Público (fls. 46/48) e pela curadora especial (fls. 132/134). Intime-se. - ADV: DANIELA ANDREOTTI (OAB 484226/SP)