Detalhe do processo

1500053-36.2023.8.26.0539

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Vara Criminal
Classe
Desacato
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500053-36.2023.8.26.0539 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - ISAC NILTON SABINO ZANDONI - Vistos. Com a juntada do laudo pericial de incidente de insanidade mental às fls. 60/67, o qual atestou a inimputabilidade do réu, impõe-se a oitiva das partes. Em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a Defesa para que tome ciência acerca do teor do referido laudo e apresente eventual manifestação, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da defesa, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da homologação do laudo e demais encaminhamentos processuais. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GISLEYNE REGINA BRANDINI BALLIELO (OAB 91861/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ISAC NILTON SABINO ZANDONI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GISLEYNE REGINA BRANDINI BALLIELO

OAB: 91861/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500053-36.2023.8.26.0539 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - ISAC NILTON SABINO ZANDONI - Vistos. Com a juntada do laudo pericial de incidente de insanidade mental às fls. 60/67, o qual atestou a inimputabilidade do réu, impõe-se a oitiva das partes. Em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a Defesa para que tome ciência acerca do teor do referido laudo e apresente eventual manifestação, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da defesa, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da homologação do laudo e demais encaminhamentos processuais. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GISLEYNE REGINA BRANDINI BALLIELO (OAB 91861/SP)