1500053-36.2023.8.26.0539
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Vara Criminal
- Classe
- Desacato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500053-36.2023.8.26.0539 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - ISAC NILTON SABINO ZANDONI - Vistos. Com a juntada do laudo pericial de incidente de insanidade mental às fls. 60/67, o qual atestou a inimputabilidade do réu, impõe-se a oitiva das partes. Em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a Defesa para que tome ciência acerca do teor do referido laudo e apresente eventual manifestação, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da defesa, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da homologação do laudo e demais encaminhamentos processuais. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GISLEYNE REGINA BRANDINI BALLIELO (OAB 91861/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ISAC NILTON SABINO ZANDONI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GISLEYNE REGINA BRANDINI BALLIELO
OAB: 91861/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500053-36.2023.8.26.0539 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - ISAC NILTON SABINO ZANDONI - Vistos. Com a juntada do laudo pericial de incidente de insanidade mental às fls. 60/67, o qual atestou a inimputabilidade do réu, impõe-se a oitiva das partes. Em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a Defesa para que tome ciência acerca do teor do referido laudo e apresente eventual manifestação, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da defesa, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da homologação do laudo e demais encaminhamentos processuais. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GISLEYNE REGINA BRANDINI BALLIELO (OAB 91861/SP)