1500050-70.2026.8.26.0444
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pilar do Sul - Vara Única
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500050-70.2026.8.26.0444 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Y.A.M.R. - 2. Sendo assim, expeça-se guia de execução definitiva de medida socioeducativa, no Sistema CNACL, conforme art. 790, § 4º, das NSCGJ, e encaminhe-se à execução com as peças necessárias. 3. Oficie-se à Autoridade Policial para incineração dos entorpecentes apreendidos. Em relação ao celular apreendido, aguarde-se o retorno do laudo pericial de quebra de sigilo. 4. Expeça-se certidão de honorários ao(à)(s) advogado(a)(s) que atuou no feito por meio do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB /SP. 5. Com a juntada do laudo pericial do celular de fls. 112 e da resposta ao ofício de fls. 132, voltem-me. 6. Servirá a presente decisão como ofício. - ADV: ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA (OAB 163692/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu Y.A.M.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA
OAB: 163692/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500050-70.2026.8.26.0444 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Y.A.M.R. - 2. Sendo assim, expeça-se guia de execução definitiva de medida socioeducativa, no Sistema CNACL, conforme art. 790, § 4º, das NSCGJ, e encaminhe-se à execução com as peças necessárias. 3. Oficie-se à Autoridade Policial para incineração dos entorpecentes apreendidos. Em relação ao celular apreendido, aguarde-se o retorno do laudo pericial de quebra de sigilo. 4. Expeça-se certidão de honorários ao(à)(s) advogado(a)(s) que atuou no feito por meio do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB /SP. 5. Com a juntada do laudo pericial do celular de fls. 112 e da resposta ao ofício de fls. 132, voltem-me. 6. Servirá a presente decisão como ofício. - ADV: ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA (OAB 163692/SP)