1500045-39.2021.8.26.0439
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500045-39.2021.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS LOPES DE MENEZES - Vistos. Fl. 474 - Autorização solicitada pela Autoridade Policial para destruição de objeto apreendido nos autos (01 Balança Digital). O órgão do Ministério Público manifestou favorável ao pleito (fl. 477). Sobre a questão, as Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça estabelece em seu artigo 508, confira-se: "Para os objetos em geral, após a realização de perícia e com o laudo, quando o caso, o delegado de polícia, o Ministério Público, a defesa do indiciado ou averiguado, ou terceiro interessado, poderão requerer ao juiz a manutenção da apreensão feita pela autoridade policial, indicando as razões de tal necessidade para cada objeto. O Ministério Público será ouvido previamente quando não for autor, nem tiver ratificado o requerimento". No caso, não há nos autos requerimento das partes citadas e interessados na manutenção do instrumento apreendido, de modo que pode ser autorizada a sua destruição, sobretudo consubstanciada no laudo pericial realizado. Em face ao exposto, DEFIRO a destruição de 01 Balança Digital apreendida nos autos, descrita e examinada no laudo pericial, com fundamento no art. 508 das NSCGJ, oficiando-se à autoridade policial para a lavratura do termo correspondente. Int. Dilig. - ADV: ALI MOHAMED SUFEN (OAB 94062/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LUCAS LOPES DE MENEZES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALI MOHAMED SUFEN
OAB: 94062/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500045-39.2021.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS LOPES DE MENEZES - Vistos. Fl. 474 - Autorização solicitada pela Autoridade Policial para destruição de objeto apreendido nos autos (01 Balança Digital). O órgão do Ministério Público manifestou favorável ao pleito (fl. 477). Sobre a questão, as Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça estabelece em seu artigo 508, confira-se: "Para os objetos em geral, após a realização de perícia e com o laudo, quando o caso, o delegado de polícia, o Ministério Público, a defesa do indiciado ou averiguado, ou terceiro interessado, poderão requerer ao juiz a manutenção da apreensão feita pela autoridade policial, indicando as razões de tal necessidade para cada objeto. O Ministério Público será ouvido previamente quando não for autor, nem tiver ratificado o requerimento". No caso, não há nos autos requerimento das partes citadas e interessados na manutenção do instrumento apreendido, de modo que pode ser autorizada a sua destruição, sobretudo consubstanciada no laudo pericial realizado. Em face ao exposto, DEFIRO a destruição de 01 Balança Digital apreendida nos autos, descrita e examinada no laudo pericial, com fundamento no art. 508 das NSCGJ, oficiando-se à autoridade policial para a lavratura do termo correspondente. Int. Dilig. - ADV: ALI MOHAMED SUFEN (OAB 94062/SP)