1500042-67.2026.8.26.0291
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jaboticabal - 3ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500042-67.2026.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.A.A.B. - Vistos. Trata-se de pedido de interdição de jovem acolhida pela residência inclusiva "Nadyr Ribeiro Valério". Diante do laudo médico de pg.06, a decisão de pgs.11/12 deferiu a curatela provisória à coordenadora da instituição. A curadora comunica o casamento da interditanda com B. DOS S. S., aos 30/05/2026, requerendo a substituição da curatela, e a juntada de relatório social de encaminhamento ao CREAS. Pgs.29/37. O Ministério Público opina pela nomeação de curador especial, ou realização de perícia médica. Pgs.42/43. Sobreveio petição da interditanda. Afirma que houve evolução em sua autonomia e capacidade civil, e requer a revisão da curatela. Alternativamente, pugna pela substituição da curadora provisória, nomeando-se seu cônjuge ou sogros. Requer, ainda, a intimação da curadora para imediata entrega dos documentos pessoais e pertences da interditanda. Pgs.44/51. O Ministério Público opina pelo deferimento do pedido de devolução dos documentos e pertences da requerida, e, quanto ao pedido de revisão da curatela, pugna pela instrução processual, por meio de estudo social e perícia médica. Pgs.52/54. DECIDO. - ADV: MARCOS ANTONIO FERRARI (OAB 144180/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu D.A.A.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS ANTONIO FERRARI
OAB: 144180/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1500042-67.2026.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.A.A.B. - Vistos. Trata-se de pedido de interdição de jovem acolhida pela residência inclusiva "Nadyr Ribeiro Valério". Diante do laudo médico de pg.06, a decisão de pgs.11/12 deferiu a curatela provisória à coordenadora da instituição. A curadora comunica o casamento da interditanda com B. DOS S. S., aos 30/05/2026, requerendo a substituição da curatela, e a juntada de relatório social de encaminhamento ao CREAS. Pgs.29/37. O Ministério Público opina pela nomeação de curador especial, ou realização de perícia médica. Pgs.42/43. Sobreveio petição da interditanda. Afirma que houve evolução em sua autonomia e capacidade civil, e requer a revisão da curatela. Alternativamente, pugna pela substituição da curadora provisória, nomeando-se seu cônjuge ou sogros. Requer, ainda, a intimação da curadora para imediata entrega dos documentos pessoais e pertences da interditanda. Pgs.44/51. O Ministério Público opina pelo deferimento do pedido de devolução dos documentos e pertences da requerida, e, quanto ao pedido de revisão da curatela, pugna pela instrução processual, por meio de estudo social e perícia médica. Pgs.52/54. DECIDO. - ADV: MARCOS ANTONIO FERRARI (OAB 144180/SP)