1500039-07.2022.8.26.0242
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Igarapava - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Roubo
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500039-07.2022.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Roubo - DIONATAN LUIS DE ANDRADE DE OLIVEIRA - Vistos. Diante da concordância do Ministério Público e da juntada do laudo pericial aos autos - fls. 153-159, em observância ao disposto nos artigos 516 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino a inutilização do objeto apreendido, em que é averiguado DIONATAN LUIS DE ANDRADE DE OLIVEIRA, por não haver mais interesse à persecução penal. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR (OAB 468127/SP), FELIPE MARQUES VIEIRA MARCELO (OAB 316455/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DIONATAN LUIS DE ANDRADE DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VINICIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR
OAB: 468127/SP
FELIPE MARQUES VIEIRA MARCELO
OAB: 316455/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500039-07.2022.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Roubo - DIONATAN LUIS DE ANDRADE DE OLIVEIRA - Vistos. Diante da concordância do Ministério Público e da juntada do laudo pericial aos autos - fls. 153-159, em observância ao disposto nos artigos 516 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino a inutilização do objeto apreendido, em que é averiguado DIONATAN LUIS DE ANDRADE DE OLIVEIRA, por não haver mais interesse à persecução penal. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR (OAB 468127/SP), FELIPE MARQUES VIEIRA MARCELO (OAB 316455/SP)