Detalhe do processo

1500039-07.2022.8.26.0242

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Igarapava - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Roubo
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500039-07.2022.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Roubo - DIONATAN LUIS DE ANDRADE DE OLIVEIRA - Vistos. Diante da concordância do Ministério Público e da juntada do laudo pericial aos autos - fls. 153-159, em observância ao disposto nos artigos 516 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino a inutilização do objeto apreendido, em que é averiguado DIONATAN LUIS DE ANDRADE DE OLIVEIRA, por não haver mais interesse à persecução penal. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR (OAB 468127/SP), FELIPE MARQUES VIEIRA MARCELO (OAB 316455/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DIONATAN LUIS DE ANDRADE DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINICIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR

OAB: 468127/SP

FELIPE MARQUES VIEIRA MARCELO

OAB: 316455/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500039-07.2022.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Roubo - DIONATAN LUIS DE ANDRADE DE OLIVEIRA - Vistos. Diante da concordância do Ministério Público e da juntada do laudo pericial aos autos - fls. 153-159, em observância ao disposto nos artigos 516 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino a inutilização do objeto apreendido, em que é averiguado DIONATAN LUIS DE ANDRADE DE OLIVEIRA, por não haver mais interesse à persecução penal. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR (OAB 468127/SP), FELIPE MARQUES VIEIRA MARCELO (OAB 316455/SP)