1500038-42.2023.8.26.0515
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Rosana - Vara Única
- Classe
- Homicídio Simples
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 3 (histórico completo abaixo)
Processo 1500038-42.2023.8.26.0515 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - CLAUDIO MENDES DA CONCEIcaO, registrado civilmente como CLAUDIO MENDES DA CONCEIÇÃO - Considerando que tais armas não interessam à persecução penal, devem ser encaminhadas ao Comando do Exército para destruição, como prevê o artigo 25 da Lei n° 10.826/2003. Ainda, conforme reza o artigo 509, §3° das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, as armas em comento devem ser destruídas. Destarte, nos termos do artigo 511 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino a destruição da(s) arma(s) discriminada(s) acima e no Laudo Pericial de fls. 237/242, comunicado à Secretaria de Segurança Pública, através da d. Autoridade Policial requerente, que tome as providências cabíveis para tal. Cumpra-se servindo uma via da presente decisão como ofício. Fls. 1090: Primeiro, manifeste-se o MP. Int. - ADV: SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP), SIDNEY ARAUJO DOS SANTOS (OAB 399546/SP), SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLAUDIO MENDES DA CONCEIÇÃO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (3)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500038-42.2023.8.26.0515 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - CLAUDIO MENDES DA CONCEIcaO, registrado civilmente como CLAUDIO MENDES DA CONCEIÇÃO - Considerando que tais armas não interessam à persecução penal, devem ser encaminhadas ao Comando do Exército para destruição, como prevê o artigo 25 da Lei n° 10.826/2003. Ainda, conforme reza o artigo 509, §3° das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, as armas em comento devem ser destruídas. Destarte, nos termos do artigo 511 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino a destruição da(s) arma(s) discriminada(s) acima e no Laudo Pericial de fls. 237/242, comunicado à Secretaria de Segurança Pública, através da d. Autoridade Policial requerente, que tome as providências cabíveis para tal. Cumpra-se servindo uma via da presente decisão como ofício. Fls. 1090: Primeiro, manifeste-se o MP. Int. - ADV: SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP), SIDNEY ARAUJO DOS SANTOS (OAB 399546/SP), SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP)
26/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500038-42.2023.8.26.0515 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - CLAUDIO MENDES DA CONCEIcaO, registrado civilmente como CLAUDIO MENDES DA CONCEIÇÃO - Fls. 1074: Nos termos do artigo 509 das NSCGJ, intime-se novamente o defensor, constituído ou nomeado, ainda que especificamente para esse fim, a se manifestar em eventual interesse na restituição da arma apreendida, conforme Laudo Pericial de fls. 237/242, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a manifestação ou não, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: SIDNEY ARAUJO DOS SANTOS (OAB 399546/SP), SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP), SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP)
24/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500038-42.2023.8.26.0515 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - CLAUDIO MENDES DA CONCEIcaO, registrado civilmente como CLAUDIO MENDES DA CONCEIÇÃO - Fls. 1074: Primeiro, certifique-se a juntada do laudo pericial da(s) arma(s) apreendida. Após, nos termos do artigo 509 das NSCGJ, intime-se novamente o Ministério Público e o defensor, constituído ou nomeado, ainda que especificamente para esse fim, a se manifestarem em eventual interesse na conservação das armas e munições apreendidas até decisão final do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a manifestação ou não, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP), SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP), SIDNEY ARAUJO DOS SANTOS (OAB 399546/SP)