Detalhe do processo

1500029-43.2026.8.26.0558

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Novo Horizonte - 1ª Vara
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500029-43.2026.8.26.0558 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos - L.F.A.J. - Vistos. 1. Ante o trânsito em julgado, expeça-se a guia de recolhimento definitiva que deverá ser encaminhada à VEC ou DEECRIM competente. 2. Após o encaminhamento da guia de execução definitiva ao Juízo da Execução, deverá a Serventia proceder, imediatamente, a transferência do documento para este através do cadastro do evento "Transferência de documentos para outras Unidades Judiciais por Declínio de Competência", oportunidade em que deverá fazer constar o número do processo no campo "justificativa", nos termos do "item 4.5" do Comunicado Conjunto nº 555/2024, do E. Tribunal de Justiça. 3. Quanto ao aparelho celular apreendido, verifico que o exame pericial indicou que "não foi possível proceder ao acesso/desbloqueio do referido dispositivo, impossibilitando o acesso aos dados de sua memória interna e não sendo possível proceder à extração e dados" (fls. 130/135), impossibilitando concluir se fora utilizado como instrumento para a prática espúria. Ademais, o decreto condenatório não se fundou em quaisquer provas contidas no aparelho celular, motivo pelo qual determino sua devolução. Oficie-se à autoridade policial para as providências necessárias, nos termos do Provimento CG 10/2020. 4. Fixo as custas no importe de 100 UFESPs, consoante artigo 4°, § 9°, alínea "a", da Lei nº 11.608/03. Elabore-se o cálculo das custas processuais e intime-se o sentenciado para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, em favor do Estado, em Guia Própria DARE - Código 230-6 (Acessar através do site: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp Emissão de Guias Custas Emitir Guias Tipo de Serviço: Ações Penais em Geral, Salvo Competência do JECRIM -230-6 e preencher os demais campos com os dados do réu e do processo), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. 5. Elabore-se ainda o cálculo da pena de multa da condenação e, nos termos da nova redação do artigo 480, da NSCGJ, extraia-se certidão de sentença (código 505791), e abra-se vista ao Ministério Público para as providências cabíveis. 6. Caso as partes não concordem com os referidos cálculos, poderão apresentar impugnação a respeito. 7. Decorrido o prazo sem o pagamento das custas processuais, expeça-se certidão à PGE (código 505632), para promover sua cobrança. 8. Sem prejuízo, procedam-se às devidas comunicações. 9. Após, voltem-me conclusos os autos. Servirá o presente Despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO à Autoridade Policial, como OFÍCIO à Justiça Eleitoral e como OFÍCIO ao I.I.R.G.D. Intime-se. - ADV: ISAQUE MAXIMIANO PEREIRA DE PAULA (OAB 367198/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu L.F.A.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISAQUE MAXIMIANO PEREIRA DE PAULA

OAB: 367198/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1500029-43.2026.8.26.0558 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos - L.F.A.J. - Vistos. 1. Ante o trânsito em julgado, expeça-se a guia de recolhimento definitiva que deverá ser encaminhada à VEC ou DEECRIM competente. 2. Após o encaminhamento da guia de execução definitiva ao Juízo da Execução, deverá a Serventia proceder, imediatamente, a transferência do documento para este através do cadastro do evento "Transferência de documentos para outras Unidades Judiciais por Declínio de Competência", oportunidade em que deverá fazer constar o número do processo no campo "justificativa", nos termos do "item 4.5" do Comunicado Conjunto nº 555/2024, do E. Tribunal de Justiça. 3. Quanto ao aparelho celular apreendido, verifico que o exame pericial indicou que "não foi possível proceder ao acesso/desbloqueio do referido dispositivo, impossibilitando o acesso aos dados de sua memória interna e não sendo possível proceder à extração e dados" (fls. 130/135), impossibilitando concluir se fora utilizado como instrumento para a prática espúria. Ademais, o decreto condenatório não se fundou em quaisquer provas contidas no aparelho celular, motivo pelo qual determino sua devolução. Oficie-se à autoridade policial para as providências necessárias, nos termos do Provimento CG 10/2020. 4. Fixo as custas no importe de 100 UFESPs, consoante artigo 4°, § 9°, alínea "a", da Lei nº 11.608/03. Elabore-se o cálculo das custas processuais e intime-se o sentenciado para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, em favor do Estado, em Guia Própria DARE - Código 230-6 (Acessar através do site: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp Emissão de Guias Custas Emitir Guias Tipo de Serviço: Ações Penais em Geral, Salvo Competência do JECRIM -230-6 e preencher os demais campos com os dados do réu e do processo), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. 5. Elabore-se ainda o cálculo da pena de multa da condenação e, nos termos da nova redação do artigo 480, da NSCGJ, extraia-se certidão de sentença (código 505791), e abra-se vista ao Ministério Público para as providências cabíveis. 6. Caso as partes não concordem com os referidos cálculos, poderão apresentar impugnação a respeito. 7. Decorrido o prazo sem o pagamento das custas processuais, expeça-se certidão à PGE (código 505632), para promover sua cobrança. 8. Sem prejuízo, procedam-se às devidas comunicações. 9. Após, voltem-me conclusos os autos. Servirá o presente Despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO à Autoridade Policial, como OFÍCIO à Justiça Eleitoral e como OFÍCIO ao I.I.R.G.D. Intime-se. - ADV: ISAQUE MAXIMIANO PEREIRA DE PAULA (OAB 367198/SP)