1500015-63.2026.8.26.0395
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Criminal
- Classe
- Receptação
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500015-63.2026.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ALAN PIANTE NOVAES - Mantenho o recebimento da denúncia, não restando configurada nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes a alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria. Além disso, a judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial. Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito. Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor dos denunciados (in dubio pro societatis). Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dubio pro reo. De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza. Por outro lado, INDEFIRO o pedido de nova perícia no veículo formulado pela Defesa. A prova técnica foi elaborada por peritos oficiais do Instituto de Criminalística (art. 159, CPP) durante o inquérito policial, fase regida pelo contraditório diferido, o que torna desnecessária a prévia notificação para formulação de quesitos ou indicação de assistente técnico (art. 159, § 4º, CPP). Ademais, a Defesa limitou-se a manifestar inconformismo genérico, sem apontar qualquer vício, omissão ou ponto específico do laudo que justificasse a repetição da prova (art. 181, CPP). Em 5 dias, efetue a Defesa do réu devida regularização da representação processual, com a juntada da procuração. No mais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/06/2027, às 14h30, a ser realizada, se necessário, de forma híbrida com utilização da ferramenta "Microsoft Teams" (conforme Provimento CSM nº 2520/19 e Comunicado CG nº 284/20, observado o art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022), bem como comparecimento pessoal da(s) parte(s) perante a Sala de Audiências desta 4ª Vara Criminal, se houver impossibilidade técnica. Providencie a Serventia a requisição dos agentes públicos junto ao departamento competente de cada corporação que, por sua vez, deverá informar ao Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o número de telefone celular bem como "e-mail" pessoal de cada testemunha a ser inquirida, viabilizando, dessa forma, o encaminhamento do link de acesso à reunião virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Referido link também deverá ser encaminhado ao Ministério Público e à Defensoria Pública ou a(o) Advogado(a), bem como às testemunhas arroladas pela defesa, desde que satisfeitos os requisitos tecnológicos. Consigne-se que, quando houver mais de um(a) agente púbico(a) (policial civil, federal, militar, guarda municipal, agente de segurança penitenciária etc) a ser inquirido(a) por videoconferência, cujo depoimento seja prestado no interior da repartição pública a que esteja vinculado(a), é dever do Superior Hierárquico zelar pela incomunicabilidade entre os depoentes garantindo o sigilo, individualização e isenção de cada depoimento. Providencie a Serventia a folha de antecedentes criminais do(s) réu(s) e certidões que nela constar, caso ainda não tenham vindo aos autos. Intime(m)-se a(s) parte(s) acima qualificada(s), devendo o Sr. Oficial de Justiça diligenciar no sentido de obter todos os números de telefones da(s) parte(s) (fixo, móvel, whatsapp, residencial e/ou comercial) bem como endereço de correio eletrônico (e-mail), indagando, inclusive, se a parte dispõe de dispositivo com acesso à internet (computador ou smartphone), requisitos tecnológicos indispensáveis para o encaminhamento do link da reunião virtual, o que possibilita, dessa forma, sua inquirição à distância. Caso a parte declare não possuir os requisitos tecnológicos necessários à participação na reunião virtual, e SOMENTE NESTA HIPÓTESE, deverá ser intimada a comparecer na data supradesignada perante a Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal, situada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3036, 2º andar, Centro, CEP: 15010-902 - São José do Rio Preto/SP, a fim de ser inquirida com utilização da ferramenta "Microsoft Teams", devendo comparecer sob pena de condução coercitiva bem como cometimento do crime de desobediência e REVELIA, no caso do réu. Caso necessário, os mandados de intimação/citação deverão ser expedidos com prazo urgente para cumprimento, podendo, inclusive, ser encaminhados aos Oficiais de Justiça de Plantão. Por economia processual e pelo princípio da eficiência, a fim de evitar atrasos e prejuízos ao ato, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, determino que sejam expedidos os mandados e/ou cartas precatórias para cada endereço constante dos autos, simultaneamente. Estando o(a) ré(u) preso(a), a Serventia deverá encaminhar o oficio de requisição ao estabelecimento penal em que esteja recolhido o qual deverá apresentar o(a) preso(a) na data supraindicada perante a Sala de Videoconferência/Teleaudiência existente na unidade prisional. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação com foto. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA KIMURA (OAB 365286/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ALAN PIANTE NOVAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO DE ALMEIDA KIMURA
OAB: 365286/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1500015-63.2026.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ALAN PIANTE NOVAES - Mantenho o recebimento da denúncia, não restando configurada nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes a alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria. Além disso, a judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial. Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito. Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor dos denunciados (in dubio pro societatis). Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dubio pro reo. De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza. Por outro lado, INDEFIRO o pedido de nova perícia no veículo formulado pela Defesa. A prova técnica foi elaborada por peritos oficiais do Instituto de Criminalística (art. 159, CPP) durante o inquérito policial, fase regida pelo contraditório diferido, o que torna desnecessária a prévia notificação para formulação de quesitos ou indicação de assistente técnico (art. 159, § 4º, CPP). Ademais, a Defesa limitou-se a manifestar inconformismo genérico, sem apontar qualquer vício, omissão ou ponto específico do laudo que justificasse a repetição da prova (art. 181, CPP). Em 5 dias, efetue a Defesa do réu devida regularização da representação processual, com a juntada da procuração. No mais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/06/2027, às 14h30, a ser realizada, se necessário, de forma híbrida com utilização da ferramenta "Microsoft Teams" (conforme Provimento CSM nº 2520/19 e Comunicado CG nº 284/20, observado o art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022), bem como comparecimento pessoal da(s) parte(s) perante a Sala de Audiências desta 4ª Vara Criminal, se houver impossibilidade técnica. Providencie a Serventia a requisição dos agentes públicos junto ao departamento competente de cada corporação que, por sua vez, deverá informar ao Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o número de telefone celular bem como "e-mail" pessoal de cada testemunha a ser inquirida, viabilizando, dessa forma, o encaminhamento do link de acesso à reunião virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Referido link também deverá ser encaminhado ao Ministério Público e à Defensoria Pública ou a(o) Advogado(a), bem como às testemunhas arroladas pela defesa, desde que satisfeitos os requisitos tecnológicos. Consigne-se que, quando houver mais de um(a) agente púbico(a) (policial civil, federal, militar, guarda municipal, agente de segurança penitenciária etc) a ser inquirido(a) por videoconferência, cujo depoimento seja prestado no interior da repartição pública a que esteja vinculado(a), é dever do Superior Hierárquico zelar pela incomunicabilidade entre os depoentes garantindo o sigilo, individualização e isenção de cada depoimento. Providencie a Serventia a folha de antecedentes criminais do(s) réu(s) e certidões que nela constar, caso ainda não tenham vindo aos autos. Intime(m)-se a(s) parte(s) acima qualificada(s), devendo o Sr. Oficial de Justiça diligenciar no sentido de obter todos os números de telefones da(s) parte(s) (fixo, móvel, whatsapp, residencial e/ou comercial) bem como endereço de correio eletrônico (e-mail), indagando, inclusive, se a parte dispõe de dispositivo com acesso à internet (computador ou smartphone), requisitos tecnológicos indispensáveis para o encaminhamento do link da reunião virtual, o que possibilita, dessa forma, sua inquirição à distância. Caso a parte declare não possuir os requisitos tecnológicos necessários à participação na reunião virtual, e SOMENTE NESTA HIPÓTESE, deverá ser intimada a comparecer na data supradesignada perante a Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal, situada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3036, 2º andar, Centro, CEP: 15010-902 - São José do Rio Preto/SP, a fim de ser inquirida com utilização da ferramenta "Microsoft Teams", devendo comparecer sob pena de condução coercitiva bem como cometimento do crime de desobediência e REVELIA, no caso do réu. Caso necessário, os mandados de intimação/citação deverão ser expedidos com prazo urgente para cumprimento, podendo, inclusive, ser encaminhados aos Oficiais de Justiça de Plantão. Por economia processual e pelo princípio da eficiência, a fim de evitar atrasos e prejuízos ao ato, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, determino que sejam expedidos os mandados e/ou cartas precatórias para cada endereço constante dos autos, simultaneamente. Estando o(a) ré(u) preso(a), a Serventia deverá encaminhar o oficio de requisição ao estabelecimento penal em que esteja recolhido o qual deverá apresentar o(a) preso(a) na data supraindicada perante a Sala de Videoconferência/Teleaudiência existente na unidade prisional. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação com foto. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA KIMURA (OAB 365286/SP)