1500008-55.2025.8.26.0153
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cravinhos - 1ª Vara
- Classe
- Furto Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500008-55.2025.8.26.0153 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Furto Qualificado - LUCAS GABRIEL SANTANA ARO - Vistos. As questões suscitadas na defesa só poderão ser esclarecidas após a instrução probatória. Afastadas as hipóteses contidas nos incisos I a IV do artigo 397 do CPP para absolvição sumária do réu, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de agosto de 2026, às 15h45min., ocasião em que o réu será interrogado. A audiência será realizada de forma MISTA, nos termos do Provimento CSM nº 2.651/2022 e do Comunicado CG nº 284/2020, observadas as seguintes diretrizes: 1) Réu solto, vítimas e testemunhas residentes na Comarca de Cravinhos (cidades de Cravinhos ou Serra Azul) que não integrem os quadros da Polícia Militar ou da Polícia Civil deverão comparecer ao Fórum de Cravinhos para sua oitiva, a fim de assegurar a incomunicabilidade; 2) Réu preso participará por meio de equipamento no próprio estabelecimento prisional em que se encontre na data da audiência; 3) Réu solto, vítimas e testemunhas residentes em outras Comarcas poderão participar da audiência pelo meio virtual, mediante equipamento próprio, ou, na impossibilidade, por meio de estação passiva de oitiva do Fórum da Comarca de residência (Comunicado Conjunto nº 289/22 TJSP), ou ainda por comparecimento pessoal neste Fórum; 4) Advogado de defesa, dativo ou constituído, assistente de acusação e membros do Ministério Público poderão participar da audiência pelo meio remoto ou presencialmente, conforme interesse e disponibilidade. Em caso de opção pela participação remota, deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e número de telefone celular (WhatsApp) para contato. Ressalto que a oitiva de testemunhas não será admitida, em nenhuma hipótese, mesmo para as residentes em outra Comarca, em escritório de advogado de defesa ou de assistente de acusação, de modo que as testemunhas deverão participar exclusivamente pelas formas previstas nos itens anteriores. Desde já ficam indeferidos os pedidos de oitiva de testemunhas exclusivamente de antecedentes, facultada à defesa a juntada de declarações particulares sobre circunstâncias pessoais do réu, com reconhecimento de firma, até dez dias antes da realização da audiência. O mandado de intimação das testemunhas deverá conter expressamente a advertência de que a ausência injustificada acarretará, além da condução coercitiva, a imposição de pena de multa no valor de 1 a 10 salários-mínimos. Consigno que o laudo pericial foi juntado às fls. 44-49. Considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 299/2024 e no Comunicado CG nº 421/2026, o mandado de citação ou intimação dirigido a pessoa custodiada em estabelecimento prisional ou em unidade de internação de adolescentes infratores deve ser expedido para cumprimento pela SADM - Cumprimento Remoto, com seleção da zona correspondente e classificação "13 - Cumprimento Remoto", na forma do art. 1.014, § 1º, VII, das NSCGJ. Anote-se no sistema e aguarde-se a audiência. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO E MANDADO, CONFORME A NECESSIDADE. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DAIA DAMIAN (OAB 202443/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LUCAS GABRIEL SANTANA ARO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO DAIA DAMIAN
OAB: 202443/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500008-55.2025.8.26.0153 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Furto Qualificado - LUCAS GABRIEL SANTANA ARO - Vistos. As questões suscitadas na defesa só poderão ser esclarecidas após a instrução probatória. Afastadas as hipóteses contidas nos incisos I a IV do artigo 397 do CPP para absolvição sumária do réu, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de agosto de 2026, às 15h45min., ocasião em que o réu será interrogado. A audiência será realizada de forma MISTA, nos termos do Provimento CSM nº 2.651/2022 e do Comunicado CG nº 284/2020, observadas as seguintes diretrizes: 1) Réu solto, vítimas e testemunhas residentes na Comarca de Cravinhos (cidades de Cravinhos ou Serra Azul) que não integrem os quadros da Polícia Militar ou da Polícia Civil deverão comparecer ao Fórum de Cravinhos para sua oitiva, a fim de assegurar a incomunicabilidade; 2) Réu preso participará por meio de equipamento no próprio estabelecimento prisional em que se encontre na data da audiência; 3) Réu solto, vítimas e testemunhas residentes em outras Comarcas poderão participar da audiência pelo meio virtual, mediante equipamento próprio, ou, na impossibilidade, por meio de estação passiva de oitiva do Fórum da Comarca de residência (Comunicado Conjunto nº 289/22 TJSP), ou ainda por comparecimento pessoal neste Fórum; 4) Advogado de defesa, dativo ou constituído, assistente de acusação e membros do Ministério Público poderão participar da audiência pelo meio remoto ou presencialmente, conforme interesse e disponibilidade. Em caso de opção pela participação remota, deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e número de telefone celular (WhatsApp) para contato. Ressalto que a oitiva de testemunhas não será admitida, em nenhuma hipótese, mesmo para as residentes em outra Comarca, em escritório de advogado de defesa ou de assistente de acusação, de modo que as testemunhas deverão participar exclusivamente pelas formas previstas nos itens anteriores. Desde já ficam indeferidos os pedidos de oitiva de testemunhas exclusivamente de antecedentes, facultada à defesa a juntada de declarações particulares sobre circunstâncias pessoais do réu, com reconhecimento de firma, até dez dias antes da realização da audiência. O mandado de intimação das testemunhas deverá conter expressamente a advertência de que a ausência injustificada acarretará, além da condução coercitiva, a imposição de pena de multa no valor de 1 a 10 salários-mínimos. Consigno que o laudo pericial foi juntado às fls. 44-49. Considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 299/2024 e no Comunicado CG nº 421/2026, o mandado de citação ou intimação dirigido a pessoa custodiada em estabelecimento prisional ou em unidade de internação de adolescentes infratores deve ser expedido para cumprimento pela SADM - Cumprimento Remoto, com seleção da zona correspondente e classificação "13 - Cumprimento Remoto", na forma do art. 1.014, § 1º, VII, das NSCGJ. Anote-se no sistema e aguarde-se a audiência. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO E MANDADO, CONFORME A NECESSIDADE. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DAIA DAMIAN (OAB 202443/SP)