1500003-43.2023.8.26.0334
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Macaubal - Vara Única
- Classe
- Estelionato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500003-43.2023.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - CARLOS HENRIQUE FERREIRA GUIMARAES - - THAYANE JENNIFFER OLIVEIRA SANTOS - Vistos. 1- Oferecida resposta escrita à acusação às fls. 302-305 e 316-318, as defesas não suscitaram preliminares, tampouco requereram a rejeição da denúncia ou a absolvição sumária, limitando-se a pugnar pelo regular prosseguimento do feito, com a produção de todas as provas admitidas em direito, a designação de audiência de instrução e julgamento, bem como pela observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2 - O Ministério Público manifestou-se no sentido de que a denúncia preenche os requisitos legais, estando amparada nos elementos colhidos durante a investigação policial, configurando justa causa para o prosseguimento da ação penal. Quanto às alegações defensivas sobre fragilidade probatória, ausência de testemunhas oculares, laudo pericial negativo e suposta incompatibilidade lógica da conduta, o Parquet ressaltou que tais questões se confundem com o mérito, devendo ser analisadas após a instrução processual. 3 - Verifica-se que a denúncia reúne os requisitos formais e materiais exigidos, com indícios mínimos de autoria e materialidade, suficientes para o prosseguimento da ação penal. As alegações defensivas, por demandarem dilação probatória, não autorizam, neste momento, a rejeição da denúncia nem a absolvição sumária do acusado. 4- Como anteriormente consignado na decisão que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público, há indícios suficientes de materialidade e de autoria, bem como os fatos narrados na denúncia amoldam-se, em tese, ao tipo penal previsto no artigo 171, §2-A, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal e não há até o momento qualquer prova da existência de circunstância excludente da culpabilidade do agente ou de extinção da punibilidade. 5- Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira, às 14h00min, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams. A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para evitar atrasos em prejuízos a terceiros. 6- Será adotado o formato misto. Desse modo, a pessoa que eventualmente não dispuser da tecnologia necessária para ingresso na audiência virtual deverá comparecer ao Fórum desta Comarca, onde será ouvida na sala de audiências virtuais na presença de servidor designado. 7- A participação virtual é destinada somente às partes, advogados e Ministério Público. Segue abaixo, o QR Code e link de acesso à audiência, bastando acessá-lo com o vídeo e áudio habilitado. As testemunhas residentes nesta comarca de Macaubal-SP devem comparecer presencialmente ao fórum (Rua Sebastião Dib, 668, Centro - CEP 15270-000, Fone: (17) 3874-1908), com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos. Caso a testemunha resida em em outra cidade do estado de São Paulo, a serventia deverá providenciar o agendamento de sala passiva na comarca correspondente, de forma a viabilizar sua oitiva. Por fim, somente e excepcionalmente no caso de a testemunha residir em outro estado da federação, será ouvida virtualmente, através do Microsoft Teams, cujo link segue abaixo. 8- O acesso a deve ser feito com 15 minutos de antecedência ao horário agendado para serem qualificadas e orientadas. 9- Intimem-se o réu e as testemunhas para participarem/comparecerem à audiência designada, devendo estar munidas de documento de identificação pessoal com foto. 10- Caso a parte intimada não disponha da tecnologia necessária (computador ou smartphone com internet e câmera), fato que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, a audiência ficará automaticamente convertida em audiência mista, cabendo ao Oficial intimar a pessoa para comparecer ao Fórum da Comarca, endereço no cabeçalho da presente, munida de documento com foto para ser ouvida na sala de audiências virtuais, na presença de servidor designado. 11- Junte-se a certidão de antecedentes, devidamente atualizada, até a véspera da audiência. 12- Por fim, esclareça o advogado e o Ministério Público, em 48 (quarenta e oito) horas, os e-mails para os quais pretendem o envio do link, caso diverso do já constante dos autos. Providencie a Serventia as requisições e intimações necessárias. Verifique a serventia se foram cumpridas todas as determinações nos presentes autos. Intime-se. - ADV: JUAREZ CECCON (OAB 17816/SC), ALINE PLCCLNLN (OAB 60453/SC), HYAGO FORTES DOS SANTOS (OAB 399781/SP), HYAGO FORTES DOS SANTOS (OAB 399781/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CARLOS HENRIQUE FERREIRA GUIMARAES
Réu THAYANE JENNIFFER OLIVEIRA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JUAREZ CECCON
OAB: 17816/SC
HYAGO FORTES DOS SANTOS
OAB: 399781/SP
ALINE PLCCLNLN
OAB: 60453/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1500003-43.2023.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - CARLOS HENRIQUE FERREIRA GUIMARAES - - THAYANE JENNIFFER OLIVEIRA SANTOS - Vistos. 1- Oferecida resposta escrita à acusação às fls. 302-305 e 316-318, as defesas não suscitaram preliminares, tampouco requereram a rejeição da denúncia ou a absolvição sumária, limitando-se a pugnar pelo regular prosseguimento do feito, com a produção de todas as provas admitidas em direito, a designação de audiência de instrução e julgamento, bem como pela observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2 - O Ministério Público manifestou-se no sentido de que a denúncia preenche os requisitos legais, estando amparada nos elementos colhidos durante a investigação policial, configurando justa causa para o prosseguimento da ação penal. Quanto às alegações defensivas sobre fragilidade probatória, ausência de testemunhas oculares, laudo pericial negativo e suposta incompatibilidade lógica da conduta, o Parquet ressaltou que tais questões se confundem com o mérito, devendo ser analisadas após a instrução processual. 3 - Verifica-se que a denúncia reúne os requisitos formais e materiais exigidos, com indícios mínimos de autoria e materialidade, suficientes para o prosseguimento da ação penal. As alegações defensivas, por demandarem dilação probatória, não autorizam, neste momento, a rejeição da denúncia nem a absolvição sumária do acusado. 4- Como anteriormente consignado na decisão que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público, há indícios suficientes de materialidade e de autoria, bem como os fatos narrados na denúncia amoldam-se, em tese, ao tipo penal previsto no artigo 171, §2-A, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal e não há até o momento qualquer prova da existência de circunstância excludente da culpabilidade do agente ou de extinção da punibilidade. 5- Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira, às 14h00min, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams. A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para evitar atrasos em prejuízos a terceiros. 6- Será adotado o formato misto. Desse modo, a pessoa que eventualmente não dispuser da tecnologia necessária para ingresso na audiência virtual deverá comparecer ao Fórum desta Comarca, onde será ouvida na sala de audiências virtuais na presença de servidor designado. 7- A participação virtual é destinada somente às partes, advogados e Ministério Público. Segue abaixo, o QR Code e link de acesso à audiência, bastando acessá-lo com o vídeo e áudio habilitado. As testemunhas residentes nesta comarca de Macaubal-SP devem comparecer presencialmente ao fórum (Rua Sebastião Dib, 668, Centro - CEP 15270-000, Fone: (17) 3874-1908), com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos. Caso a testemunha resida em em outra cidade do estado de São Paulo, a serventia deverá providenciar o agendamento de sala passiva na comarca correspondente, de forma a viabilizar sua oitiva. Por fim, somente e excepcionalmente no caso de a testemunha residir em outro estado da federação, será ouvida virtualmente, através do Microsoft Teams, cujo link segue abaixo. 8- O acesso a deve ser feito com 15 minutos de antecedência ao horário agendado para serem qualificadas e orientadas. 9- Intimem-se o réu e as testemunhas para participarem/comparecerem à audiência designada, devendo estar munidas de documento de identificação pessoal com foto. 10- Caso a parte intimada não disponha da tecnologia necessária (computador ou smartphone com internet e câmera), fato que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, a audiência ficará automaticamente convertida em audiência mista, cabendo ao Oficial intimar a pessoa para comparecer ao Fórum da Comarca, endereço no cabeçalho da presente, munida de documento com foto para ser ouvida na sala de audiências virtuais, na presença de servidor designado. 11- Junte-se a certidão de antecedentes, devidamente atualizada, até a véspera da audiência. 12- Por fim, esclareça o advogado e o Ministério Público, em 48 (quarenta e oito) horas, os e-mails para os quais pretendem o envio do link, caso diverso do já constante dos autos. Providencie a Serventia as requisições e intimações necessárias. Verifique a serventia se foram cumpridas todas as determinações nos presentes autos. Intime-se. - ADV: JUAREZ CECCON (OAB 17816/SC), ALINE PLCCLNLN (OAB 60453/SC), HYAGO FORTES DOS SANTOS (OAB 399781/SP), HYAGO FORTES DOS SANTOS (OAB 399781/SP)