Detalhe do processo

1500002-13.2025.8.26.0003

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1500002-13.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1004470-24.2018.8.26.0003) - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vilma Teodoro Ferreira Bastos - Vistos. 1) Anoto, para fins de controle, a decisão das fls. 124/125, bem como o despacho da fl. 132 2) Fls. 136/137: O advogado da requerida foi cadastrado nos autos. 3) Fls. 140/143: Rejeito a impugnação ao laudo pericial, por estar precluso o direito da requerida. Conforme é possível observar pelo AR da fl. 23, a requerida foi intimada por carta a se habilitar nos autos deste incidente de liquidação de sentença, porém optou por permanecer inerte até o dia 21/07/2026, quando, finalmente, decidiu por habilitar nos autos, por intermédio do protocolo da petição das fls. 136/137. Importante destacar, por oportuno, que a assinatura lançada no AR é idêntica àquela contida na procuração juntada pela própria requerida à fl. 138, o que afasta qualquer possiblidade de nulidade do ato intimatório. Em razão da opção da requerida, esta passou a ser considerada automaticamente intimada de todas decisões e despachos proferidos neste incidente, nos termos do art. 346, caput, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia. Portanto, a alegação de que a requerida não foi intimada acerca da data da perícia não poderá socorrê-la. 4) No mais, aguarde-se notícia sobre o julgamento do Agravo de Instrumento n.º 3005185-60.2026.8.26.0000. Intimem-se. - ADV: EDUARDO SAUL PAJUELO VERA (OAB 363153/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu VILMA TEODORO FERREIRA BASTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO SAUL PAJUELO VERA

OAB: 363153/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1500002-13.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1004470-24.2018.8.26.0003) - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vilma Teodoro Ferreira Bastos - Vistos. 1) Anoto, para fins de controle, a decisão das fls. 124/125, bem como o despacho da fl. 132 2) Fls. 136/137: O advogado da requerida foi cadastrado nos autos. 3) Fls. 140/143: Rejeito a impugnação ao laudo pericial, por estar precluso o direito da requerida. Conforme é possível observar pelo AR da fl. 23, a requerida foi intimada por carta a se habilitar nos autos deste incidente de liquidação de sentença, porém optou por permanecer inerte até o dia 21/07/2026, quando, finalmente, decidiu por habilitar nos autos, por intermédio do protocolo da petição das fls. 136/137. Importante destacar, por oportuno, que a assinatura lançada no AR é idêntica àquela contida na procuração juntada pela própria requerida à fl. 138, o que afasta qualquer possiblidade de nulidade do ato intimatório. Em razão da opção da requerida, esta passou a ser considerada automaticamente intimada de todas decisões e despachos proferidos neste incidente, nos termos do art. 346, caput, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia. Portanto, a alegação de que a requerida não foi intimada acerca da data da perícia não poderá socorrê-la. 4) No mais, aguarde-se notícia sobre o julgamento do Agravo de Instrumento n.º 3005185-60.2026.8.26.0000. Intimem-se. - ADV: EDUARDO SAUL PAJUELO VERA (OAB 363153/SP)