Detalhe do processo

1461277-35.2014.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1461277-35.2014.8.13.0024 m CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Interpretação / Revisão de Contrato, Bancários] AUTOR: RYGON COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CPF: 01.397.854/0001-16 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação ordinária, em fase de produção de provas. Intimadas quanto ao laudo pericial, as partes se manifestaram, tendo ambas solicitado esclarecimentos (ID10622637178 e 10625375785). Instado a se manifestar, o perito prestou esclarecimentos (ID 10688102116). Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos esclarecimentos prestados em ID 10688102116. A seguir, voltem. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor RYGON COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FILIPE REIS CARVALHO

OAB: 178063/MG

MAYRON CAMPI LIMA BARBOSA

OAB: 81193/MG

FRANCO AURELIO SILVA

OAB: 135193/MG

FLAVIO LUIZ BARBOSA

OAB: 163257/MG

LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES

OAB: 70416/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1461277-35.2014.8.13.0024 m CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Interpretação / Revisão de Contrato, Bancários] AUTOR: RYGON COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CPF: 01.397.854/0001-16 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação ordinária, em fase de produção de provas. Intimadas quanto ao laudo pericial, as partes se manifestaram, tendo ambas solicitado esclarecimentos (ID10622637178 e 10625375785). Instado a se manifestar, o perito prestou esclarecimentos (ID 10688102116). Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos esclarecimentos prestados em ID 10688102116. A seguir, voltem. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte