1347818-41.2003.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1347818-41.2003.8.13.0024/MG EXEQUENTE : GLICERIA MARIA PONCIANA ADVOGADO(A) : ERIC BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB MG124470) ADVOGADO(A) : JOAQUIM FALCÃO FILHO (OAB MG121286) ADVOGADO(A) : RENAN ARDISSON DE FREITAS (OAB MG121609) EXECUTADO : CAMPOS INCORPORACOES IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LILIAN OLIVEIRA ANDRADE (OAB MG090605) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de manifestação apresentada por Licéria Maria Ponciana, por meio da qual, em síntese, reitera as impugnações apresentadas ao laudo pericial. Conforme consignado na decisão de evento 117, o laudo pericial produzido nos autos foi devidamente analisado e homologado por este Juízo, após a apresentação das manifestações e impugnações da parte autora. Com efeito, a pretensão da parte autora, ao reiterar a impugnação ao laudo e formular novos requerimentos destinados a infirmar as conclusões da prova pericial, busca, em última análise, sobrepor-se à decisão de evento 117, que homologou o trabalho pericial, sem a utilização do instrumento processual próprio para tanto. Se a parte entende que a decisão deveria ser revista, deve valer-se do meio recursal adequado. Ante o exposto, mantenho a decisão de evento 117 por seus próprios fundamentos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LG
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAMPOS INCORPORACOES IMOBILIARIOS LTDA
Autor GLICERIA MARIA PONCIANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAQUIM FALCÃO FILHO
OAB: 121286/MG
RENAN ARDISSON DE FREITAS
OAB: 121609/MG
ERIC BERNARDO DE OLIVEIRA
OAB: 124470/MG
LILIAN OLIVEIRA ANDRADE
OAB: 90605/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1347818-41.2003.8.13.0024/MG EXEQUENTE : GLICERIA MARIA PONCIANA ADVOGADO(A) : ERIC BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB MG124470) ADVOGADO(A) : JOAQUIM FALCÃO FILHO (OAB MG121286) ADVOGADO(A) : RENAN ARDISSON DE FREITAS (OAB MG121609) EXECUTADO : CAMPOS INCORPORACOES IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LILIAN OLIVEIRA ANDRADE (OAB MG090605) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de manifestação apresentada por Licéria Maria Ponciana, por meio da qual, em síntese, reitera as impugnações apresentadas ao laudo pericial. Conforme consignado na decisão de evento 117, o laudo pericial produzido nos autos foi devidamente analisado e homologado por este Juízo, após a apresentação das manifestações e impugnações da parte autora. Com efeito, a pretensão da parte autora, ao reiterar a impugnação ao laudo e formular novos requerimentos destinados a infirmar as conclusões da prova pericial, busca, em última análise, sobrepor-se à decisão de evento 117, que homologou o trabalho pericial, sem a utilização do instrumento processual próprio para tanto. Se a parte entende que a decisão deveria ser revista, deve valer-se do meio recursal adequado. Ante o exposto, mantenho a decisão de evento 117 por seus próprios fundamentos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LG