1291433-83.2009.8.13.0567
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da Comarca de Sabará
- Classe
- DEMARCAçãO / DIVISãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 1291433-83.2009.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação] AUTOR: ANA RITA RESENDE SALLES CPF: 414.222.286-49 e outros RÉU: HELENA GERALDA FERREIRA CPF: 555.191.136-53 DESPACHO Vistos etc., Considerando que, após a apresentação do laudo pericial, as partes foram regularmente intimadas para, querendo, manifestarem interesse na produção de outras provas, permanecendo, contudo, silentes, e tendo em vista o entendimento consolidado pelo c. Superior Tribunal de Justiça de que preclui o direito à produção probatória quando a parte, intimada especificamente para esse fim, deixa de se manifestar, ainda que tenha formulado requerimento genérico de provas na petição inicial ou na contestação, reconheço a ocorrência da preclusão quanto à produção de outras provas e, por conseguinte, declaro encerrada a instrução processual. Dê-se vista às partes para alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Proceda-se a requisição de pagamento/alvará quanto aos honorários periciais. Publique-se. Intime-se. Sabará, datado e assinado eletronicamente. Veruska Rocha Mattedi Lucas Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA RITA RESENDE SALLES
Réu HELENA GERALDA FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE MARCIO DE ALMEIDA
OAB: 67657/MG
RAUL FERNANDO ALMADA CARDOSO
OAB: 106799/MG
MARCIA LUZIA SOARES FERREIRA
OAB: 108494/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 1291433-83.2009.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação] AUTOR: ANA RITA RESENDE SALLES CPF: 414.222.286-49 e outros RÉU: HELENA GERALDA FERREIRA CPF: 555.191.136-53 DESPACHO Vistos etc., Considerando que, após a apresentação do laudo pericial, as partes foram regularmente intimadas para, querendo, manifestarem interesse na produção de outras provas, permanecendo, contudo, silentes, e tendo em vista o entendimento consolidado pelo c. Superior Tribunal de Justiça de que preclui o direito à produção probatória quando a parte, intimada especificamente para esse fim, deixa de se manifestar, ainda que tenha formulado requerimento genérico de provas na petição inicial ou na contestação, reconheço a ocorrência da preclusão quanto à produção de outras provas e, por conseguinte, declaro encerrada a instrução processual. Dê-se vista às partes para alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Proceda-se a requisição de pagamento/alvará quanto aos honorários periciais. Publique-se. Intime-se. Sabará, datado e assinado eletronicamente. Veruska Rocha Mattedi Lucas Juíza de Direito