1204311-87.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 3 (histórico completo abaixo)
Processo 1204311-87.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tereza Alves dos Santos - : As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial retro no prazo comum de 05 dias, observando que o silêncio será considerado como concordância. Sem prejuízo, ao CRI competente para manifestação conclusiva sobre a possibilidade de abertura de matrícula, devendo o Sr. Oficial informar pormenorizadamente as razões que impossibilitariam o ingresso registrário no caso de eventual procedência. Após manifestação do CRI e não havendo impugnação do laudo, os honorários periciais serão liberados em favor do perito judicial. - ADV: MARCIA SOARES DE SOUZA (OAB 341411/SP), PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor TEREZA ALVES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (3)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1204311-87.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tereza Alves dos Santos - : As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial retro no prazo comum de 05 dias, observando que o silêncio será considerado como concordância. Sem prejuízo, ao CRI competente para manifestação conclusiva sobre a possibilidade de abertura de matrícula, devendo o Sr. Oficial informar pormenorizadamente as razões que impossibilitariam o ingresso registrário no caso de eventual procedência. Após manifestação do CRI e não havendo impugnação do laudo, os honorários periciais serão liberados em favor do perito judicial. - ADV: MARCIA SOARES DE SOUZA (OAB 341411/SP), PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP)
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1204311-87.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tereza Alves dos Santos - Vistos. Intime-se, novamente o i. Perito para que entregue o laudo pericial, ou justifique eventual atraso, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se por mandado. Int. - ADV: MARCIA SOARES DE SOUZA (OAB 341411/SP), PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1204311-87.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tereza Alves dos Santos - Vistos. Reitere-se a intimação do I. Perito nomeado para que entregue o laudo pericial, no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de exclusão das nomeações desta Vara e notificação da E. CGJ, se o caso, esclarecendo eventuais motivos do atraso da entrega do laudo, sendo inadmissível o silêncio frente à nomeação judicial de perito cadastrado no Portal de Auxiliares, acarretando atraso processual, prejuízo às partes e repetição desnecessária de atos. Intimem-se. - ADV: PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP), MARCIA SOARES DE SOUZA (OAB 341411/SP)