1199301-62.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
- Classe
- Espécies de Contratos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1199301-62.2024.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - D.E. - A.E.E.N.P.M.A.S.A. - - V.M.F.N.P.M.A.S.A. - Para a elucidação dos pontos acima, defiro a produção de prova pericial contábil, que se mostra pertinente e necessária para a auditoria do fluxo financeiro e confronto de planilhas, devendo o laudo ser elaborado por perito nomeado por este Juízo. Para tanto, nomeio Alfredo Peres Neto, cadastrado no portal dos auxiliares da Justiça (código 1758). Anote-se. Nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a estimativa dos honorários. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação, no mesmo prazo. Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, nos moldes do art. 465, § 1º, I e II, do CPC, restando desde já autorizada a juntada de documentação complementar destinada à adequada instrução da prova pericial. A pertinência da produção da prova oral será analisada após a apresentação do laudo pericial. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGÓRIO (OAB 31048/GO), MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGÓRIO (OAB 31048/GO), RODOLFO BUENO MARANGON (OAB 401822/SP), JOÃO CARLOS DUARTE DE TOLEDO (OAB 205372/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.E.E.N.P.M.A.S.A.
Autor D.E.
Réu V.M.F.N.P.M.A.S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGÓRIO
OAB: 31048/GO
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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1199301-62.2024.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - D.E. - A.E.E.N.P.M.A.S.A. - - V.M.F.N.P.M.A.S.A. - Para a elucidação dos pontos acima, defiro a produção de prova pericial contábil, que se mostra pertinente e necessária para a auditoria do fluxo financeiro e confronto de planilhas, devendo o laudo ser elaborado por perito nomeado por este Juízo. Para tanto, nomeio Alfredo Peres Neto, cadastrado no portal dos auxiliares da Justiça (código 1758). Anote-se. Nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a estimativa dos honorários. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação, no mesmo prazo. Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, nos moldes do art. 465, § 1º, I e II, do CPC, restando desde já autorizada a juntada de documentação complementar destinada à adequada instrução da prova pericial. A pertinência da produção da prova oral será analisada após a apresentação do laudo pericial. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGÓRIO (OAB 31048/GO), MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGÓRIO (OAB 31048/GO), RODOLFO BUENO MARANGON (OAB 401822/SP), JOÃO CARLOS DUARTE DE TOLEDO (OAB 205372/SP)