1196145-66.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª Vara Cível
- Classe
- Reajuste contratual
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1196145-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Raul dos Santos Cavalcante - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. As diligências necessárias para elaboração do laudo pericial estão bem especificadas na petição apresentada pelo Sr. Perito, assim como a quantidade de tempo a ser despendido para realização do trabalho (fls. 572/574). Logo, reputo o valor da estimativa de honorários periciais condizentes com a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, até porque o custo das horas trabalhadas está pautado de acordo com a tabela do IBA. Assim sendo, fixo os honorários periciais em R$ 8.513,82, resguardada a possibilidade de complementação ao final, em caso de comprovada necessidade. Intime-se a parte requerida para comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de quinze dias. Defiro o pedido de levantamento de 50% dos honorários periciais para início dos trabalhos. Intime-se o Sr. Perito para apresentar o formulário, devidamente preenchido, para expedição de mandado de levantamento eletrônico. Após a comprovação do pagamento, intime-se o expert para início dos trabalhos com prazo de 60 dias para entrega do laudo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GIULLIANO GALLUZZI DOS SANTOS (OAB 287987/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RAUL DOS SANTOS CAVALCANTE
Réu SUL AMéRICA COMPANHIA DE SEGURO SAúDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIULLIANO GALLUZZI DOS SANTOS
OAB: 287987/SP
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1196145-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Raul dos Santos Cavalcante - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. As diligências necessárias para elaboração do laudo pericial estão bem especificadas na petição apresentada pelo Sr. Perito, assim como a quantidade de tempo a ser despendido para realização do trabalho (fls. 572/574). Logo, reputo o valor da estimativa de honorários periciais condizentes com a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, até porque o custo das horas trabalhadas está pautado de acordo com a tabela do IBA. Assim sendo, fixo os honorários periciais em R$ 8.513,82, resguardada a possibilidade de complementação ao final, em caso de comprovada necessidade. Intime-se a parte requerida para comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de quinze dias. Defiro o pedido de levantamento de 50% dos honorários periciais para início dos trabalhos. Intime-se o Sr. Perito para apresentar o formulário, devidamente preenchido, para expedição de mandado de levantamento eletrônico. Após a comprovação do pagamento, intime-se o expert para início dos trabalhos com prazo de 60 dias para entrega do laudo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GIULLIANO GALLUZZI DOS SANTOS (OAB 287987/SP)