1193926-80.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 27ª Vara Cível
- Classe
- Liminar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1193926-80.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Samito Participações e Administração de Bens Próprios Ltda. - Vistos. Ante a apresentação do laudo pericial, passo à apreciação do pedido de levantamento formulado pelo perito. Defiro o levantamento apenas do valor dos honorários periciais homologados, no importe de R$ 5.000,00, conforme decisão de fl. 351, ressaltando que o valor excedente já foi liberado em favor da parte autora. Com a publicação desta decisão, expeça-se o competente mandado de levantamento. Intime-se. - ADV: FELIPE FANTOCCI SALGADO (OAB 238453/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SAMITO PARTICIPAçõES E ADMINISTRAçãO DE BENS PRóPRIOS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE FANTOCCI SALGADO
OAB: 238453/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1193926-80.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Samito Participações e Administração de Bens Próprios Ltda. - Vistos. Ante a apresentação do laudo pericial, passo à apreciação do pedido de levantamento formulado pelo perito. Defiro o levantamento apenas do valor dos honorários periciais homologados, no importe de R$ 5.000,00, conforme decisão de fl. 351, ressaltando que o valor excedente já foi liberado em favor da parte autora. Com a publicação desta decisão, expeça-se o competente mandado de levantamento. Intime-se. - ADV: FELIPE FANTOCCI SALGADO (OAB 238453/SP)