Detalhe do processo

1192518-54.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 17ª Vara Cível
Classe
Tratamento Domiciliar (Home Care)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1192518-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Elizabete Vieira Costa Ruas - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. 1. Fls. 342/359: Digam as partes sobre o laudo pericial, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. Prazo de 15 dias. 2. Fls. 360/361: Defiro a expedição de MLE em favor do perito. Intime-se. - ADV: DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP), MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELIZABETE VIEIRA COSTA RUAS

Réu NOTRE DAME INTERMéDICA SAúDE S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO BERNARDES

OAB: 242633/SP

LUIZ FELIPE CONDE

OAB: 310799/SP

DANIELLA FERNANDA DE LIMA

OAB: 200074/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1192518-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Elizabete Vieira Costa Ruas - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. 1. Fls. 342/359: Digam as partes sobre o laudo pericial, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. Prazo de 15 dias. 2. Fls. 360/361: Defiro a expedição de MLE em favor do perito. Intime-se. - ADV: DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP), MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)