1190018-15.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Prestação de Contas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1190018-15.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1124442-80.2021.8.26.0100) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - A.M.P.B. - W.P.P.B. - R.P.B. - Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração da parte requerida (fls. 1164/1167) e os acolho em parte, apenas para corrigir o erro material do item 2.1 da decisão embargada, onde se lê filha, leia-se neta da curatelada, mantida, no mais, a admissão da interessada como assistente simples, ante o interesse jurídico na fiscalização patrimonial (arts. 1.022 e 119 do Código de Processo Civil). Retifico o erro material de ofício (art. 494, I, do Código de Processo Civil). 2. Quanto aos embargos de declaração opostos pela neta (fls. 1170/1175), abra-se vista ao Ministério Público para parecer, ainda não colhido a respeito, antes do julgamento (arts. 1.022 e 1.023 do Código de Processo Civil). 3. Homologo os honorários periciais em R$ 4.200,00 (fls. 1151/1153), com a concordância da parte requerida (fls. 1163), e fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o respectivo depósito pela parte requerida. 4. Certifique a Serventia o decurso dos prazos das intimações da decisão de fls. 1154/1156 (comprovantes de ITR/ITCMD; manifestação sobre a impugnação de fls. 1073/1077; resposta da imobiliária), reiterando-se o que couber, sem extrair efeito do silêncio sem certidão. 5. Mantenho reservados para após o laudo pericial os pedidos de rejeição das contas, prestação discriminada, quebra de sigilo bancário e apuração de responsabilidade da curadora dativa. 6. Sobre o escopo da perícia, ouçam-se as partes e a perita, em 15 (quinze) dias, quanto à eventual complementação para abranger a movimentação patrimonial da curatelada por meio das pessoas jurídicas familiares, no limite do objeto da prestação de contas. 7. Das determinações à Serventia: a) anotar a correção do erro material (neta); b) abrir vista ao Ministério Público sobre os embargos da neta; c) intimar a parte requerida para o depósito de R$ 4.200,00 em 15 dias; d) certificar o decurso dos prazos da decisão de fls. 1154/1156 e reiterar o que couber; e) intimar partes e perita sobre o escopo da perícia; f) cumpridas as diligências, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: FABIANO HONORATO DE CASTRO SILVA (OAB 384780/SP), DANIEL SOARES ZANELATTO (OAB 263141/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.M.P.B.
Réu W.P.P.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA FERNANDES GALLUCCI
OAB: 287483/SP
FABIANO HONORATO DE CASTRO SILVA
OAB: 384780/SP
DANIEL SOARES ZANELATTO
OAB: 263141/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1190018-15.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1124442-80.2021.8.26.0100) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - A.M.P.B. - W.P.P.B. - R.P.B. - Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração da parte requerida (fls. 1164/1167) e os acolho em parte, apenas para corrigir o erro material do item 2.1 da decisão embargada, onde se lê filha, leia-se neta da curatelada, mantida, no mais, a admissão da interessada como assistente simples, ante o interesse jurídico na fiscalização patrimonial (arts. 1.022 e 119 do Código de Processo Civil). Retifico o erro material de ofício (art. 494, I, do Código de Processo Civil). 2. Quanto aos embargos de declaração opostos pela neta (fls. 1170/1175), abra-se vista ao Ministério Público para parecer, ainda não colhido a respeito, antes do julgamento (arts. 1.022 e 1.023 do Código de Processo Civil). 3. Homologo os honorários periciais em R$ 4.200,00 (fls. 1151/1153), com a concordância da parte requerida (fls. 1163), e fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o respectivo depósito pela parte requerida. 4. Certifique a Serventia o decurso dos prazos das intimações da decisão de fls. 1154/1156 (comprovantes de ITR/ITCMD; manifestação sobre a impugnação de fls. 1073/1077; resposta da imobiliária), reiterando-se o que couber, sem extrair efeito do silêncio sem certidão. 5. Mantenho reservados para após o laudo pericial os pedidos de rejeição das contas, prestação discriminada, quebra de sigilo bancário e apuração de responsabilidade da curadora dativa. 6. Sobre o escopo da perícia, ouçam-se as partes e a perita, em 15 (quinze) dias, quanto à eventual complementação para abranger a movimentação patrimonial da curatelada por meio das pessoas jurídicas familiares, no limite do objeto da prestação de contas. 7. Das determinações à Serventia: a) anotar a correção do erro material (neta); b) abrir vista ao Ministério Público sobre os embargos da neta; c) intimar a parte requerida para o depósito de R$ 4.200,00 em 15 dias; d) certificar o decurso dos prazos da decisão de fls. 1154/1156 e reiterar o que couber; e) intimar partes e perita sobre o escopo da perícia; f) cumpridas as diligências, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: FABIANO HONORATO DE CASTRO SILVA (OAB 384780/SP), DANIEL SOARES ZANELATTO (OAB 263141/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP)