Detalhe do processo

1185666-14.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 4ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1185666-14.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.M.T. - Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido desde o primeiro envio do ofício ao IMESC sem ainda ter sido realizada a perícia domiciliar; o documento médico de fls. 16 e o constatado pelo Oficial de Justiça às fls. 120, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca da possibilidade de realização de perícia médica indireta, sem necessidade de comparecimento. Int. - ADV: EDUARDO PEDROSO (OAB 68067/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.M.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)05/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO PEDROSO

OAB: 68067/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1185666-14.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.M.T. - Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido desde o primeiro envio do ofício ao IMESC sem ainda ter sido realizada a perícia domiciliar; o documento médico de fls. 16 e o constatado pelo Oficial de Justiça às fls. 120, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca da possibilidade de realização de perícia médica indireta, sem necessidade de comparecimento. Int. - ADV: EDUARDO PEDROSO (OAB 68067/SP)