1183414-38.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 9ª Vara Cível
- Classe
- Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1183414-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Regina Lucia Bifulco - Crefaz Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e À Empresa de Pequeno Porte Ltda - Silvio Lopes Carvalho - Vistos. Homologo o laudo pericial ante a ausência de impugnação. Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Int. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG), SILVIO LOPES CARVALHO (OAB 37611/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFAZ SOCIEDADE DE CRéDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
Autor REGINA LUCIA BIFULCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1183414-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Regina Lucia Bifulco - Crefaz Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e À Empresa de Pequeno Porte Ltda - Silvio Lopes Carvalho - Vistos. Homologo o laudo pericial ante a ausência de impugnação. Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Int. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG), SILVIO LOPES CARVALHO (OAB 37611/SP)
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1183414-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Regina Lucia Bifulco - Crefaz Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e À Empresa de Pequeno Porte Ltda - Silvio Lopes Carvalho - Vistos. Expeça-se ofício à DPE efetivar o depósito dos honorários do perito já reservados a seu favor. Digam sobre o laudo pericial, em cinco dias. I. - ADV: SILVIO LOPES CARVALHO (OAB 37611/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)