1182199-27.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Embargos à Execução Nº 1182199-27.2024.8.26.0100/SP EMBARGANTE : LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI (OAB SP068911) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 67.1 : conheço dos embargos de declaração, porém deixo de acolhê-los, porque a decisão embargada não contém omissão, contradição nem obscuridade. Na verdade, a parte embargante se insurge contra o teor da decisão, que deverá ser objeto de discussão por meio da via processual adequada. A decisão foi clara quanto ao motivo pelo qual foi indeferido o pedido de dilação de prazo para o exequente se manifestar sobre o laudo pericial. Ressalto que é inverossímil a alegação de impossibilidade de análise detalhada do laudo pericial, pois o executado é hipossuficiente tecnicamente em relação ao exequente, que se trata de uma instituição financeira, e ainda assim se manifestou sobre o laudo pericial dentro do prazo concedido. Mantenho a decisão tal como lançada. Ciência às partes e conclusos para sentença. Intimem-se. São Paulo, 16 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI
OAB: 68911/SP
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB: 128341/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Embargos à Execução Nº 1182199-27.2024.8.26.0100/SP EMBARGANTE : LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI (OAB SP068911) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 67.1 : conheço dos embargos de declaração, porém deixo de acolhê-los, porque a decisão embargada não contém omissão, contradição nem obscuridade. Na verdade, a parte embargante se insurge contra o teor da decisão, que deverá ser objeto de discussão por meio da via processual adequada. A decisão foi clara quanto ao motivo pelo qual foi indeferido o pedido de dilação de prazo para o exequente se manifestar sobre o laudo pericial. Ressalto que é inverossímil a alegação de impossibilidade de análise detalhada do laudo pericial, pois o executado é hipossuficiente tecnicamente em relação ao exequente, que se trata de uma instituição financeira, e ainda assim se manifestou sobre o laudo pericial dentro do prazo concedido. Mantenho a decisão tal como lançada. Ciência às partes e conclusos para sentença. Intimem-se. São Paulo, 16 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS