1180747-79.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 40ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1180747-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Novas Fronteiras Empreendimentos Imobiliarios e Concultoria Em Projetos Industriais Ltda - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Apresentado o laudo pericial (fls. 1805/1855) complementado a fl. 1889/1896, sobre o qual as partes se manifestaram, declaro encerrada a prova pericial. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução probatória. Fixo o prazo de quinze dias para apresentação de razões finais pelas partes. Com as razões finais ou certificado o decurso do prazo supra fixado, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CARLOS ALBERTO SANTOS SOUSA (OAB 291952/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NOVAS FRONTEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONCULTORIA EM PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA
Réu SULAMERICA CIA DE SEGURO SAUDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
CARLOS ALBERTO SANTOS SOUSA
OAB: 291952/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1180747-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Novas Fronteiras Empreendimentos Imobiliarios e Concultoria Em Projetos Industriais Ltda - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Apresentado o laudo pericial (fls. 1805/1855) complementado a fl. 1889/1896, sobre o qual as partes se manifestaram, declaro encerrada a prova pericial. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução probatória. Fixo o prazo de quinze dias para apresentação de razões finais pelas partes. Com as razões finais ou certificado o decurso do prazo supra fixado, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CARLOS ALBERTO SANTOS SOUSA (OAB 291952/SP)