Detalhe do processo

1180037-93.2023.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1180037-93.2023.8.26.0100/SP AUTOR : EDIFICIO GAFISA EASY TATUAPE ADVOGADO(A) : JOSE PAULO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB SP208480) ADVOGADO(A) : DECIO NOGUEIRA (OAB SP242566) RÉU : GAFISA S/A. ADVOGADO(A) : RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não há necessidade de retorno dos autos ao perito judicial, pois os esclarecimentos prestados abordaram integralmente as divergências das partes, permitindo a valoração da prova e a prolação da sentença no mérito. Verifica-se que o laudo pericial foi elaborado de forma clara, objetiva e fundamentada, atendendo aos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo. Assim, considerando a regularidade formal e técnica do trabalho pericial, bem como a ausência de vícios que comprometam sua validade, homologo o laudo pericial , nos termos do artigo 479 do Código de Processo. Declaro encerrada a instrução processual e concedo o prazo de 15 dias para alegações finais. Intime-se. São Paulo/SP, 05 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDIFICIO GAFISA EASY TATUAPE

Réu GAFISA S/A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE PAULO DE SOUZA TEIXEIRA

OAB: 208480/SP

DECIO NOGUEIRA

OAB: 242566/SP

RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA

OAB: 162574/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1180037-93.2023.8.26.0100/SP AUTOR : EDIFICIO GAFISA EASY TATUAPE ADVOGADO(A) : JOSE PAULO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB SP208480) ADVOGADO(A) : DECIO NOGUEIRA (OAB SP242566) RÉU : GAFISA S/A. ADVOGADO(A) : RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não há necessidade de retorno dos autos ao perito judicial, pois os esclarecimentos prestados abordaram integralmente as divergências das partes, permitindo a valoração da prova e a prolação da sentença no mérito. Verifica-se que o laudo pericial foi elaborado de forma clara, objetiva e fundamentada, atendendo aos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo. Assim, considerando a regularidade formal e técnica do trabalho pericial, bem como a ausência de vícios que comprometam sua validade, homologo o laudo pericial , nos termos do artigo 479 do Código de Processo. Declaro encerrada a instrução processual e concedo o prazo de 15 dias para alegações finais. Intime-se. São Paulo/SP, 05 de agosto de 2026.