1180037-93.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1180037-93.2023.8.26.0100/SP AUTOR : EDIFICIO GAFISA EASY TATUAPE ADVOGADO(A) : JOSE PAULO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB SP208480) ADVOGADO(A) : DECIO NOGUEIRA (OAB SP242566) RÉU : GAFISA S/A. ADVOGADO(A) : RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não há necessidade de retorno dos autos ao perito judicial, pois os esclarecimentos prestados abordaram integralmente as divergências das partes, permitindo a valoração da prova e a prolação da sentença no mérito. Verifica-se que o laudo pericial foi elaborado de forma clara, objetiva e fundamentada, atendendo aos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo. Assim, considerando a regularidade formal e técnica do trabalho pericial, bem como a ausência de vícios que comprometam sua validade, homologo o laudo pericial , nos termos do artigo 479 do Código de Processo. Declaro encerrada a instrução processual e concedo o prazo de 15 dias para alegações finais. Intime-se. São Paulo/SP, 05 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDIFICIO GAFISA EASY TATUAPE
Réu GAFISA S/A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE PAULO DE SOUZA TEIXEIRA
OAB: 208480/SP
DECIO NOGUEIRA
OAB: 242566/SP
RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA
OAB: 162574/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1180037-93.2023.8.26.0100/SP AUTOR : EDIFICIO GAFISA EASY TATUAPE ADVOGADO(A) : JOSE PAULO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB SP208480) ADVOGADO(A) : DECIO NOGUEIRA (OAB SP242566) RÉU : GAFISA S/A. ADVOGADO(A) : RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não há necessidade de retorno dos autos ao perito judicial, pois os esclarecimentos prestados abordaram integralmente as divergências das partes, permitindo a valoração da prova e a prolação da sentença no mérito. Verifica-se que o laudo pericial foi elaborado de forma clara, objetiva e fundamentada, atendendo aos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo. Assim, considerando a regularidade formal e técnica do trabalho pericial, bem como a ausência de vícios que comprometam sua validade, homologo o laudo pericial , nos termos do artigo 479 do Código de Processo. Declaro encerrada a instrução processual e concedo o prazo de 15 dias para alegações finais. Intime-se. São Paulo/SP, 05 de agosto de 2026.