Detalhe do processo

1179209-97.2023.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Classe
Transferência de cotas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1179209-97.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transferência de cotas - Júlio Xavier - Ktech Tecnologia Ltda - Oscar Malvessi Consultoria em Valor Ltda e outro - Vistos. Houve apresentação de proposta de honorários periciais pelo perito, no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), às fls. 201/205, tendo ambas as partes concordado com o valor apresentado (fls. 210/211). Ante o exposto, HOMOLOGO a proposta apresentada e FIXO os honorários periciais em R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), DETERMINO ao autor que efetue o depósito do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias. DEFIRO, desde logo, o levantamento de 50% dos honorários periciais em favor do perito, sendo que o restante somente será levantado após a homologação do laudo pericial e de eventuais esclarecimentos a serem apresentados. Com o depósito integral dos honorários periciais, DETERMINO que as partes apresentem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, os documentos solicitados às fls. 212/214. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável mediante justificativa pertinente. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI (OAB 199204/SP), CLAUDINEI XAVIER SOUZA DE SANTANA (OAB 324868/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JúLIO XAVIER

Réu KTECH TECNOLOGIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI

OAB: 199204/SP

LUIZ ROSELLI NETO

OAB: 122478/SP

CLAUDINEI XAVIER SOUZA DE SANTANA

OAB: 324868/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1179209-97.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transferência de cotas - Júlio Xavier - Ktech Tecnologia Ltda - Oscar Malvessi Consultoria em Valor Ltda e outro - Vistos. Houve apresentação de proposta de honorários periciais pelo perito, no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), às fls. 201/205, tendo ambas as partes concordado com o valor apresentado (fls. 210/211). Ante o exposto, HOMOLOGO a proposta apresentada e FIXO os honorários periciais em R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), DETERMINO ao autor que efetue o depósito do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias. DEFIRO, desde logo, o levantamento de 50% dos honorários periciais em favor do perito, sendo que o restante somente será levantado após a homologação do laudo pericial e de eventuais esclarecimentos a serem apresentados. Com o depósito integral dos honorários periciais, DETERMINO que as partes apresentem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, os documentos solicitados às fls. 212/214. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável mediante justificativa pertinente. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI (OAB 199204/SP), CLAUDINEI XAVIER SOUZA DE SANTANA (OAB 324868/SP)