Detalhe do processo

1175421-75.2023.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1175421-75.2023.8.26.0100/SP AUTOR : EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO RUMO NORTE SPE LTDA ADVOGADO(A) : JÉSSICA PRISCILA MAESTRELLO (OAB SP380968) RÉU : SERAL OTIS INDUSTRIA METALURGICA LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial ( evento 122, DOC140 ), no prazo de 15 dias. Havendo requerimento de esclarecimentos de qualquer das partes em relação ao laudo ou apresentação de parecer de assistente técnico que aponte falta relevante ou erro grave, intime-se o ilustre perito judicial para que preste os esclarecimentos que entender pertinentes, conforme a sua matéria, no mesmo prazo, salvo necessidade de prazo maior, devidamente justificado, e retifique ou ratifique suas conclusões. Caso, no porvir, o requerimento se mostre impertinente ou desnecessário, de forma a atrasar o processo, e ofenda os deveres das partes no processo, disciplinado em lei, seja por impostura e inoportunidade da parte ou seu Advogado, de ofício, ou por representação da parte ou do perito, poderão ser aplicadas as sanções legais ao caso. Assim o faço fundado na tópica dos antigos, que pondera que "Quem cometeu uma falta deve arcar com suas consequências", "O direito exige sanções", "A confiança merece proteção", e, principalmente, que o "Direito não deve ceder ao que é violação do direito" (Chaïm Perelman, Lógica jurídica , ed. Martins Fontes, São Paulo, 1998, pp. 126/127). No mais, expeça-se guia em favor do ilustre perito judicial, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, bem como o formulário apresentado ( evento 123, DOC141 ). Int. São Paulo,20/07/2026 JUÍZO TITULAR I - 9ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO RUMO NORTE SPE LTDA

Réu SERAL OTIS INDUSTRIA METALURGICA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JÉSSICA PRISCILA MAESTRELLO

OAB: 380968/SP

LUCIANA GOULART PENTEADO

OAB: 167884/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1175421-75.2023.8.26.0100/SP AUTOR : EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO RUMO NORTE SPE LTDA ADVOGADO(A) : JÉSSICA PRISCILA MAESTRELLO (OAB SP380968) RÉU : SERAL OTIS INDUSTRIA METALURGICA LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial ( evento 122, DOC140 ), no prazo de 15 dias. Havendo requerimento de esclarecimentos de qualquer das partes em relação ao laudo ou apresentação de parecer de assistente técnico que aponte falta relevante ou erro grave, intime-se o ilustre perito judicial para que preste os esclarecimentos que entender pertinentes, conforme a sua matéria, no mesmo prazo, salvo necessidade de prazo maior, devidamente justificado, e retifique ou ratifique suas conclusões. Caso, no porvir, o requerimento se mostre impertinente ou desnecessário, de forma a atrasar o processo, e ofenda os deveres das partes no processo, disciplinado em lei, seja por impostura e inoportunidade da parte ou seu Advogado, de ofício, ou por representação da parte ou do perito, poderão ser aplicadas as sanções legais ao caso. Assim o faço fundado na tópica dos antigos, que pondera que "Quem cometeu uma falta deve arcar com suas consequências", "O direito exige sanções", "A confiança merece proteção", e, principalmente, que o "Direito não deve ceder ao que é violação do direito" (Chaïm Perelman, Lógica jurídica , ed. Martins Fontes, São Paulo, 1998, pp. 126/127). No mais, expeça-se guia em favor do ilustre perito judicial, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, bem como o formulário apresentado ( evento 123, DOC141 ). Int. São Paulo,20/07/2026 JUÍZO TITULAR I - 9ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA