1172832-76.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 19ª Vara Cível
- Classe
- Reajuste contratual
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1172832-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Patricia Tonetti - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e outro - O E. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso da autora para anular a sentença, determinando a dilação probatória. Em cumprimento ao v. Acórdão, determino a produção de prova pericial atuarial. Para tanto, nomeio o Sr. Carlos Atushi Nakamuta (catushi403@gmail.com / atushi@accountants.com.br), que deverá ser intimado a estimar seus honorários, na forma e no prazo do §2º do artigo 465, do Código de Processo Civil, que serão antecipados pela parte requerida. Desde já ressalto possibilitar ao perito a exibição de documentos para a realização de seus trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs. II e III). Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo para tal, intime-se o perito. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput), após o depósito da integralidade de seus honorários. Os assistentes técnicos indicados pelas partes, acaso queiram apresentar seus pareceres em separado, deverão fazê-lo no prazo comum de quinze dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor PATRICIA TONETTI
Réu SUL AMéRICA COMPANHIA DE SEGURO SAúDE S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA VILHENA SILVA
OAB: 147954/SP
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1172832-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Patricia Tonetti - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e outro - O E. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso da autora para anular a sentença, determinando a dilação probatória. Em cumprimento ao v. Acórdão, determino a produção de prova pericial atuarial. Para tanto, nomeio o Sr. Carlos Atushi Nakamuta (catushi403@gmail.com / atushi@accountants.com.br), que deverá ser intimado a estimar seus honorários, na forma e no prazo do §2º do artigo 465, do Código de Processo Civil, que serão antecipados pela parte requerida. Desde já ressalto possibilitar ao perito a exibição de documentos para a realização de seus trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs. II e III). Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo para tal, intime-se o perito. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput), após o depósito da integralidade de seus honorários. Os assistentes técnicos indicados pelas partes, acaso queiram apresentar seus pareceres em separado, deverão fazê-lo no prazo comum de quinze dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)