Detalhe do processo

1172832-76.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 19ª Vara Cível
Classe
Reajuste contratual
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1172832-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Patricia Tonetti - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e outro - O E. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso da autora para anular a sentença, determinando a dilação probatória. Em cumprimento ao v. Acórdão, determino a produção de prova pericial atuarial. Para tanto, nomeio o Sr. Carlos Atushi Nakamuta (catushi403@gmail.com / atushi@accountants.com.br), que deverá ser intimado a estimar seus honorários, na forma e no prazo do §2º do artigo 465, do Código de Processo Civil, que serão antecipados pela parte requerida. Desde já ressalto possibilitar ao perito a exibição de documentos para a realização de seus trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs. II e III). Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo para tal, intime-se o perito. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput), após o depósito da integralidade de seus honorários. Os assistentes técnicos indicados pelas partes, acaso queiram apresentar seus pareceres em separado, deverão fazê-lo no prazo comum de quinze dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor PATRICIA TONETTI

Réu SUL AMéRICA COMPANHIA DE SEGURO SAúDE S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA VILHENA SILVA

OAB: 147954/SP

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1172832-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Patricia Tonetti - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e outro - O E. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso da autora para anular a sentença, determinando a dilação probatória. Em cumprimento ao v. Acórdão, determino a produção de prova pericial atuarial. Para tanto, nomeio o Sr. Carlos Atushi Nakamuta (catushi403@gmail.com / atushi@accountants.com.br), que deverá ser intimado a estimar seus honorários, na forma e no prazo do §2º do artigo 465, do Código de Processo Civil, que serão antecipados pela parte requerida. Desde já ressalto possibilitar ao perito a exibição de documentos para a realização de seus trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs. II e III). Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo para tal, intime-se o perito. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput), após o depósito da integralidade de seus honorários. Os assistentes técnicos indicados pelas partes, acaso queiram apresentar seus pareceres em separado, deverão fazê-lo no prazo comum de quinze dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)