1169613-55.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1169613-55.2024.8.26.0100/SP AUTOR : MARIA MARGARIDA SEABRA DA COSTA CRUZ ADVOGADO(A) : SILVANA ROSE DOS SANTOS VINHATO (OAB SP244913) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Evento X: 1) Ciência às partes do laudo pericial, facultada manifestação no prazo de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para que os preste em igual lapso temporal. 2) Defiro parcialmente o pedido de levamento dos honorários periciais, devendo ser expedido MLE ao perito de 50% dos honorários, nos termos do art. 465, § 4º do CPC. Com a vinda de eventuais esclarecimentos ou, não havendo apresentação de críticas pelas partes ao laudo, expeça-se MLE ao perito dos 50% restantes.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA MARGARIDA SEABRA DA COSTA CRUZ
Réu QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
SILVANA ROSE DOS SANTOS VINHATO
OAB: 244913/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1169613-55.2024.8.26.0100/SP AUTOR : MARIA MARGARIDA SEABRA DA COSTA CRUZ ADVOGADO(A) : SILVANA ROSE DOS SANTOS VINHATO (OAB SP244913) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Evento X: 1) Ciência às partes do laudo pericial, facultada manifestação no prazo de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para que os preste em igual lapso temporal. 2) Defiro parcialmente o pedido de levamento dos honorários periciais, devendo ser expedido MLE ao perito de 50% dos honorários, nos termos do art. 465, § 4º do CPC. Com a vinda de eventuais esclarecimentos ou, não havendo apresentação de críticas pelas partes ao laudo, expeça-se MLE ao perito dos 50% restantes.