Detalhe do processo

1169613-55.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1169613-55.2024.8.26.0100/SP AUTOR : MARIA MARGARIDA SEABRA DA COSTA CRUZ ADVOGADO(A) : SILVANA ROSE DOS SANTOS VINHATO (OAB SP244913) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Evento X: 1) Ciência às partes do laudo pericial, facultada manifestação no prazo de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para que os preste em igual lapso temporal. 2) Defiro parcialmente o pedido de levamento dos honorários periciais, devendo ser expedido MLE ao perito de 50% dos honorários, nos termos do art. 465, § 4º do CPC. Com a vinda de eventuais esclarecimentos ou, não havendo apresentação de críticas pelas partes ao laudo, expeça-se MLE ao perito dos 50% restantes.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA MARGARIDA SEABRA DA COSTA CRUZ

Réu QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP

SILVANA ROSE DOS SANTOS VINHATO

OAB: 244913/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1169613-55.2024.8.26.0100/SP AUTOR : MARIA MARGARIDA SEABRA DA COSTA CRUZ ADVOGADO(A) : SILVANA ROSE DOS SANTOS VINHATO (OAB SP244913) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Evento X: 1) Ciência às partes do laudo pericial, facultada manifestação no prazo de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para que os preste em igual lapso temporal. 2) Defiro parcialmente o pedido de levamento dos honorários periciais, devendo ser expedido MLE ao perito de 50% dos honorários, nos termos do art. 465, § 4º do CPC. Com a vinda de eventuais esclarecimentos ou, não havendo apresentação de críticas pelas partes ao laudo, expeça-se MLE ao perito dos 50% restantes.