Detalhe do processo

1168508-77.2023.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1168508-77.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Thiago Siqueira da Silva - - Agata Cristina Gomes Papapietro - Réus citados por Edital - Espólio Armindo Pereira e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos do art. 487, I, CPC, e o faço para declarar a aquisição originária do domínio por Thiago Siqueira da Silva e Agata Cristina Gomes Papapietro sobre o imóvel usucapiendo, delimitado no laudo pericial de fls. 258/276. A sentença serve como mandado. Custas e despesas pelos autores, porque não houve efetiva resistência pelos integrantes do polo passivo. Pelo mesmo motivo, não há fixação de honorários de sucumbência. A exigibilidade quanto às custas e despesas fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, CPC, em virtude da concessão da gratuidade da justiça na decisão de fls. 219. Fixo os honorários do Curador Especial na forma da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se a correspondente certidão. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao serviço de registro de imóveis competente, com a observação de que a parte ativa é beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), MARLI CICERA DOS SANTOS (OAB 273362/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 430658/SP), MARLI CICERA DOS SANTOS (OAB 273362/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AGATA CRISTINA GOMES PAPAPIETRO

Réu RéUS CITADOS POR EDITAL

Autor THIAGO SIQUEIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS

OAB: 160641/SP

MARLI CICERA DOS SANTOS

OAB: 273362/SP

GISELE HELOISA CUNHA

OAB: 75545/SP

JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR

OAB: 430658/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1168508-77.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Thiago Siqueira da Silva - - Agata Cristina Gomes Papapietro - Réus citados por Edital - Espólio Armindo Pereira e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos do art. 487, I, CPC, e o faço para declarar a aquisição originária do domínio por Thiago Siqueira da Silva e Agata Cristina Gomes Papapietro sobre o imóvel usucapiendo, delimitado no laudo pericial de fls. 258/276. A sentença serve como mandado. Custas e despesas pelos autores, porque não houve efetiva resistência pelos integrantes do polo passivo. Pelo mesmo motivo, não há fixação de honorários de sucumbência. A exigibilidade quanto às custas e despesas fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, CPC, em virtude da concessão da gratuidade da justiça na decisão de fls. 219. Fixo os honorários do Curador Especial na forma da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se a correspondente certidão. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao serviço de registro de imóveis competente, com a observação de que a parte ativa é beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), MARLI CICERA DOS SANTOS (OAB 273362/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 430658/SP), MARLI CICERA DOS SANTOS (OAB 273362/SP)