1168508-77.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
- Classe
- Usucapião Ordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1168508-77.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Thiago Siqueira da Silva - - Agata Cristina Gomes Papapietro - Réus citados por Edital - Espólio Armindo Pereira e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos do art. 487, I, CPC, e o faço para declarar a aquisição originária do domínio por Thiago Siqueira da Silva e Agata Cristina Gomes Papapietro sobre o imóvel usucapiendo, delimitado no laudo pericial de fls. 258/276. A sentença serve como mandado. Custas e despesas pelos autores, porque não houve efetiva resistência pelos integrantes do polo passivo. Pelo mesmo motivo, não há fixação de honorários de sucumbência. A exigibilidade quanto às custas e despesas fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, CPC, em virtude da concessão da gratuidade da justiça na decisão de fls. 219. Fixo os honorários do Curador Especial na forma da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se a correspondente certidão. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao serviço de registro de imóveis competente, com a observação de que a parte ativa é beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), MARLI CICERA DOS SANTOS (OAB 273362/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 430658/SP), MARLI CICERA DOS SANTOS (OAB 273362/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AGATA CRISTINA GOMES PAPAPIETRO
Réu RéUS CITADOS POR EDITAL
Autor THIAGO SIQUEIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
OAB: 160641/SP
MARLI CICERA DOS SANTOS
OAB: 273362/SP
GISELE HELOISA CUNHA
OAB: 75545/SP
JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB: 430658/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1168508-77.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Thiago Siqueira da Silva - - Agata Cristina Gomes Papapietro - Réus citados por Edital - Espólio Armindo Pereira e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos do art. 487, I, CPC, e o faço para declarar a aquisição originária do domínio por Thiago Siqueira da Silva e Agata Cristina Gomes Papapietro sobre o imóvel usucapiendo, delimitado no laudo pericial de fls. 258/276. A sentença serve como mandado. Custas e despesas pelos autores, porque não houve efetiva resistência pelos integrantes do polo passivo. Pelo mesmo motivo, não há fixação de honorários de sucumbência. A exigibilidade quanto às custas e despesas fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, CPC, em virtude da concessão da gratuidade da justiça na decisão de fls. 219. Fixo os honorários do Curador Especial na forma da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se a correspondente certidão. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao serviço de registro de imóveis competente, com a observação de que a parte ativa é beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), MARLI CICERA DOS SANTOS (OAB 273362/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 430658/SP), MARLI CICERA DOS SANTOS (OAB 273362/SP)