1167543-02.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1167543-02.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE : PAULISTA INVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL ADVOGADO(A) : FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB SP132649) EXECUTADO : INTEGRA SERVICOS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO PEREIRA PRIMA (OAB RJ188776) EXECUTADO : ALIETE LANZELOTTI PEDRO ADVOGADO(A) : PEDRO FREITAS TEIXEIRA (OAB RJ166395) ADVOGADO(A) : BRUNO PEREIRA PRIMA (OAB RJ188776) DESPACHO/DECISÃO Vistos (1). 1. Eventos 114: Pretende o exequente a utilização, como prova emprestada, do laudo de avaliação produzido nos autos nº 1167613-19.2023.8.26.0100, também em curso entre as mesmas partes, com fundamento no art. 372 do CPC, visando à dispensa de nova avaliação do bem penhorado nestes autos. A executada Aliete impugnou o pedido (evento 115), sustentando prematuridade e inadmissibilidade da prova emprestada, ao argumento de que o laudo não teria sido produzido sob o crivo do contraditório no processo de origem. Ocorre que, compulsando os autos nº 1167613-19.2023.8.26.0100, verifica-se que o laudo pericial já foi juntado, encontrando-se pendente de apreciação impugnação apresentada pela própria executada naqueles autos. Nesse contexto, considerando que a prova já se encontra formalmente produzida e incorporada ao processo de origem, não há que se falar em "ato processual em formação" apto a inviabilizar, de plano, o empréstimo da prova, nos termos do art. 372 do CPC. Todavia, por cautela e em homenagem à segurança jurídica e à economia processual, evitando-se a prolação de decisões potencialmente conflitantes entre os dois feitos, que tramitam entre as mesmas partes e têm por objeto o mesmo bem, entendo prudente aguardar a apreciação, pelo Juízo da causa de origem, da impugnação pendente ao laudo pericial, antes de deliberar sobre o pedido de aproveitamento da prova nestes autos. Aguarde-se, portanto, até que sobrevenha decisão sobre a impugnação pendente nos autos nº 1167613-19.2023.8.26.0100, cabendo à exequente informar o resultado nestes autos. 2. Defiro a nova tentativa de citação da executada Integra Serviços Profissionais de Higienização e Limpeza Ltda., na pessoa de sua única sócia administradora, Aliete Lanzelotti Pedro , todavia, mediante expedição de carta, visto que a citação na pessoa dos advogados depende da existência de poderes específicos para tanto. Providencie o exequente o recolhimento das diligências necessárias, após, expeça-se carta. Int. 16/07/2026
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALIETE LANZELOTTI PEDRO
Réu INTEGRA SERVICOS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA
Autor PAULISTA INVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO FREITAS TEIXEIRA
OAB: 166395/RJ
FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA
OAB: 132649/SP
BRUNO PEREIRA PRIMA
OAB: 188776/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1167543-02.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE : PAULISTA INVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL ADVOGADO(A) : FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB SP132649) EXECUTADO : INTEGRA SERVICOS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO PEREIRA PRIMA (OAB RJ188776) EXECUTADO : ALIETE LANZELOTTI PEDRO ADVOGADO(A) : PEDRO FREITAS TEIXEIRA (OAB RJ166395) ADVOGADO(A) : BRUNO PEREIRA PRIMA (OAB RJ188776) DESPACHO/DECISÃO Vistos (1). 1. Eventos 114: Pretende o exequente a utilização, como prova emprestada, do laudo de avaliação produzido nos autos nº 1167613-19.2023.8.26.0100, também em curso entre as mesmas partes, com fundamento no art. 372 do CPC, visando à dispensa de nova avaliação do bem penhorado nestes autos. A executada Aliete impugnou o pedido (evento 115), sustentando prematuridade e inadmissibilidade da prova emprestada, ao argumento de que o laudo não teria sido produzido sob o crivo do contraditório no processo de origem. Ocorre que, compulsando os autos nº 1167613-19.2023.8.26.0100, verifica-se que o laudo pericial já foi juntado, encontrando-se pendente de apreciação impugnação apresentada pela própria executada naqueles autos. Nesse contexto, considerando que a prova já se encontra formalmente produzida e incorporada ao processo de origem, não há que se falar em "ato processual em formação" apto a inviabilizar, de plano, o empréstimo da prova, nos termos do art. 372 do CPC. Todavia, por cautela e em homenagem à segurança jurídica e à economia processual, evitando-se a prolação de decisões potencialmente conflitantes entre os dois feitos, que tramitam entre as mesmas partes e têm por objeto o mesmo bem, entendo prudente aguardar a apreciação, pelo Juízo da causa de origem, da impugnação pendente ao laudo pericial, antes de deliberar sobre o pedido de aproveitamento da prova nestes autos. Aguarde-se, portanto, até que sobrevenha decisão sobre a impugnação pendente nos autos nº 1167613-19.2023.8.26.0100, cabendo à exequente informar o resultado nestes autos. 2. Defiro a nova tentativa de citação da executada Integra Serviços Profissionais de Higienização e Limpeza Ltda., na pessoa de sua única sócia administradora, Aliete Lanzelotti Pedro , todavia, mediante expedição de carta, visto que a citação na pessoa dos advogados depende da existência de poderes específicos para tanto. Providencie o exequente o recolhimento das diligências necessárias, após, expeça-se carta. Int. 16/07/2026