Detalhe do processo

1165367-16.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Classe
Concorrência desleal
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1165367-16.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1093566-40.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Concorrência desleal - Associação Brasileira dos Fabricantes de Suplementos Nutricionais e Alimentos para Fins Especiais – Brasnutri - Associação Brasileira das Empresas de Produtos Nutricionais - Abenutri - Ante o exposto, DETERMINO, de ofício, a produção de prova pericial técnica, cujo objeto será a análise dos laudos produzidos pela requerida no âmbito do Programa de Automonitoramento do Mercado de Suplementos Alimentares, a fim de verificar se foram elaborados com rigor técnico, se possuem grau de confiabilidade adequado, se observaram as normas técnicas pertinentes e se os laboratórios e os profissionais responsáveis pela elaboração de tais laudos possuíam, à época das testagens, habilitação técnica suficiente para tanto. Tendo em vista que a autora impugna diversas das análises realizadas pela ré, deverá individualizar, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante planilha a ser juntada aos autos, quais laudos são objeto de impugnação, a qual lista pertencem (creatina, whey protein, etc.), em que páginas dos autos se encontram os respectivos laudos, e a qual link questionado na inicial cada resultado corresponde. Referida tabela auxiliará o perito nomeado e facilitará a apresentação da proposta de honorários periciais. Nomeio, para a realização da perícia, o Sr. Heraclio Alves da Cunha, CPF nº 833.232.284-72, com endereço eletrônico cunhaheraclio@gmail.com, que, após a juntada da tabela mencionada, deverá se manifestar sobre a aceitação do encargo e apresente sua proposta de honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo concordância, deverão as partes efetuar o depósito de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais cada uma, tendo em vista que a perícia foi determinada de ofício. Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 22 de julho de 2026. - ADV: GUILHERME LEMOS (OAB 217756/SP), LUCIANO BENETTI TIMM (OAB 170628/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIAçãO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE PRODUTOS NUTRICIONAIS - ABENUTRI

Autor ASSOCIAçãO BRASILEIRA DOS FABRICANTES DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS E ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS – BRASNUTRI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANO BENETTI TIMM

OAB: 170628/SP

GUILHERME LEMOS

OAB: 217756/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1165367-16.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1093566-40.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Concorrência desleal - Associação Brasileira dos Fabricantes de Suplementos Nutricionais e Alimentos para Fins Especiais – Brasnutri - Associação Brasileira das Empresas de Produtos Nutricionais - Abenutri - Ante o exposto, DETERMINO, de ofício, a produção de prova pericial técnica, cujo objeto será a análise dos laudos produzidos pela requerida no âmbito do Programa de Automonitoramento do Mercado de Suplementos Alimentares, a fim de verificar se foram elaborados com rigor técnico, se possuem grau de confiabilidade adequado, se observaram as normas técnicas pertinentes e se os laboratórios e os profissionais responsáveis pela elaboração de tais laudos possuíam, à época das testagens, habilitação técnica suficiente para tanto. Tendo em vista que a autora impugna diversas das análises realizadas pela ré, deverá individualizar, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante planilha a ser juntada aos autos, quais laudos são objeto de impugnação, a qual lista pertencem (creatina, whey protein, etc.), em que páginas dos autos se encontram os respectivos laudos, e a qual link questionado na inicial cada resultado corresponde. Referida tabela auxiliará o perito nomeado e facilitará a apresentação da proposta de honorários periciais. Nomeio, para a realização da perícia, o Sr. Heraclio Alves da Cunha, CPF nº 833.232.284-72, com endereço eletrônico cunhaheraclio@gmail.com, que, após a juntada da tabela mencionada, deverá se manifestar sobre a aceitação do encargo e apresente sua proposta de honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo concordância, deverão as partes efetuar o depósito de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais cada uma, tendo em vista que a perícia foi determinada de ofício. Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 22 de julho de 2026. - ADV: GUILHERME LEMOS (OAB 217756/SP), LUCIANO BENETTI TIMM (OAB 170628/SP)