1163326-13.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Embargos à Execução Nº 1163326-13.2023.8.26.0100/SP EMBARGANTE : TEREZINHA DE FATIMA MARTINS OLIVEIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : CARLOS VINICIUS DE CASTRO (OAB SP308597) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO LOPES CARRASCO (OAB SP307200) EMBARGADO : CARMEX IMPORTACAO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A) : HABACUQUE WELLINGTON SODRÉ (OAB SP287857) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE LEDO PEIXOTO (OAB SP310891) ADVOGADO(A) : GABRIELA TATIANA FIGUEIREDO DE SOUZA (OAB SP493100) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que o laudo ( evento 83, DOC81 ) foi elaborado de forma clara, objetiva e fundamentada, atendendo aos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo. Assim, considerando a regularidade formal e técnica do trabalho pericial, bem como a ausência de vícios que comprometam sua validade, HOMOLOGO o laudo pericial, nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, DECLARO encerrada a instrução processual e concedo o prazo de 15 dias para alegações finais. Intime-se. São Paulo/SP, 13 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CARMEX IMPORTACAO E INDUSTRIA LTDA
Autor TEREZINHA DE FATIMA MARTINS OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELA TATIANA FIGUEIREDO DE SOUZA
OAB: 493100/SP
PAULO HENRIQUE LEDO PEIXOTO
OAB: 310891/SP
CARLOS VINICIUS DE CASTRO
OAB: 308597/SP
ALESSANDRO LOPES CARRASCO
OAB: 307200/SP
HABACUQUE WELLINGTON SODRÉ
OAB: 287857/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Embargos à Execução Nº 1163326-13.2023.8.26.0100/SP EMBARGANTE : TEREZINHA DE FATIMA MARTINS OLIVEIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : CARLOS VINICIUS DE CASTRO (OAB SP308597) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO LOPES CARRASCO (OAB SP307200) EMBARGADO : CARMEX IMPORTACAO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A) : HABACUQUE WELLINGTON SODRÉ (OAB SP287857) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE LEDO PEIXOTO (OAB SP310891) ADVOGADO(A) : GABRIELA TATIANA FIGUEIREDO DE SOUZA (OAB SP493100) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que o laudo ( evento 83, DOC81 ) foi elaborado de forma clara, objetiva e fundamentada, atendendo aos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo. Assim, considerando a regularidade formal e técnica do trabalho pericial, bem como a ausência de vícios que comprometam sua validade, HOMOLOGO o laudo pericial, nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, DECLARO encerrada a instrução processual e concedo o prazo de 15 dias para alegações finais. Intime-se. São Paulo/SP, 13 de agosto de 2026.