1161631-87.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
- Classe
- Dever de Informação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1161631-87.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Dever de Informação - Antonio Rodrigues dos Santos e Junqueira - Condomínio Edifício Marc Chagall - - Sandra Gebara Boni - Vistos. Considerando as manifestações das partes e inexistindo pedido de quesitos suplementares ou esclarecimentos a serem prestados pelo experto, dou por concluída a prova pericial produzida, razão pela qual homologo o laudo pericial. Ressalvo, por oportuno, que a valoração de suas assertivas e conclusões será feita no julgamento de mérito da lide. No mais, considerando a prova técnica realizada, não se vislumbrando necessidade de produção de outras provas, dou por encerrada a fase de instrução. Tornem os autos conclusos, assim, para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: HUMBERTO FREDERICO SUINI DEPORTE (OAB 206964/SP), RENATA CASTRO DA FONSECA (OAB 157713/SP), WLADIMIR RIBEIRO DE BARROS (OAB 129310/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS E JUNQUEIRA
Réu CONDOMíNIO EDIFíCIO MARC CHAGALL
Réu SANDRA GEBARA BONI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA CASTRO DA FONSECA
OAB: 157713/SP
HUMBERTO FREDERICO SUINI DEPORTE
OAB: 206964/SP
WLADIMIR RIBEIRO DE BARROS
OAB: 129310/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1161631-87.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Dever de Informação - Antonio Rodrigues dos Santos e Junqueira - Condomínio Edifício Marc Chagall - - Sandra Gebara Boni - Vistos. Considerando as manifestações das partes e inexistindo pedido de quesitos suplementares ou esclarecimentos a serem prestados pelo experto, dou por concluída a prova pericial produzida, razão pela qual homologo o laudo pericial. Ressalvo, por oportuno, que a valoração de suas assertivas e conclusões será feita no julgamento de mérito da lide. No mais, considerando a prova técnica realizada, não se vislumbrando necessidade de produção de outras provas, dou por encerrada a fase de instrução. Tornem os autos conclusos, assim, para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: HUMBERTO FREDERICO SUINI DEPORTE (OAB 206964/SP), RENATA CASTRO DA FONSECA (OAB 157713/SP), WLADIMIR RIBEIRO DE BARROS (OAB 129310/SP)