Detalhe do processo

1161631-87.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Classe
Dever de Informação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1161631-87.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Dever de Informação - Antonio Rodrigues dos Santos e Junqueira - Condomínio Edifício Marc Chagall - - Sandra Gebara Boni - Vistos. Considerando as manifestações das partes e inexistindo pedido de quesitos suplementares ou esclarecimentos a serem prestados pelo experto, dou por concluída a prova pericial produzida, razão pela qual homologo o laudo pericial. Ressalvo, por oportuno, que a valoração de suas assertivas e conclusões será feita no julgamento de mérito da lide. No mais, considerando a prova técnica realizada, não se vislumbrando necessidade de produção de outras provas, dou por encerrada a fase de instrução. Tornem os autos conclusos, assim, para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: HUMBERTO FREDERICO SUINI DEPORTE (OAB 206964/SP), RENATA CASTRO DA FONSECA (OAB 157713/SP), WLADIMIR RIBEIRO DE BARROS (OAB 129310/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS E JUNQUEIRA

Réu CONDOMíNIO EDIFíCIO MARC CHAGALL

Réu SANDRA GEBARA BONI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA CASTRO DA FONSECA

OAB: 157713/SP

HUMBERTO FREDERICO SUINI DEPORTE

OAB: 206964/SP

WLADIMIR RIBEIRO DE BARROS

OAB: 129310/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1161631-87.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Dever de Informação - Antonio Rodrigues dos Santos e Junqueira - Condomínio Edifício Marc Chagall - - Sandra Gebara Boni - Vistos. Considerando as manifestações das partes e inexistindo pedido de quesitos suplementares ou esclarecimentos a serem prestados pelo experto, dou por concluída a prova pericial produzida, razão pela qual homologo o laudo pericial. Ressalvo, por oportuno, que a valoração de suas assertivas e conclusões será feita no julgamento de mérito da lide. No mais, considerando a prova técnica realizada, não se vislumbrando necessidade de produção de outras provas, dou por encerrada a fase de instrução. Tornem os autos conclusos, assim, para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: HUMBERTO FREDERICO SUINI DEPORTE (OAB 206964/SP), RENATA CASTRO DA FONSECA (OAB 157713/SP), WLADIMIR RIBEIRO DE BARROS (OAB 129310/SP)