1156554-97.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1156554-97.2024.8.26.0100/SP AUTOR : APARECIDA REQUENA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB SP109334) ADVOGADO(A) : MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB SP137269) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. A Sra. Perita Judicial informa a impossibilidade de realizar a coleta presencial de padrões gráficos da parte autora na Comarca de Penápolis/SP, em razão da distância entre sua sede profissional e o local da diligência, bem como da incompatibilidade dos custos de deslocamento com os honorários periciais fixados. Requer, alternativamente, autorização para realização da perícia grafotécnica com base nos documentos paradigmas já constantes dos autos e naqueles encaminhados pela parte autora, ressalvando a necessidade de custeio prévio caso seja considerada indispensável a coleta presencial. Considerando os motivos expostos e observando os princípios da celeridade e da economia processual, defiro, em princípio, a realização da perícia com base nos documentos paradigmas já juntados aos autos e nos documentos encaminhados à expert, desde que reputados tecnicamente suficientes para o exame pericial. Manifestem-se as partes sobre o teor da petição da perita e acerca da suficiência dos documentos utilizados como padrões de confronto, no prazo de 15 (quinze) dias . Após, tornem conclusos. Int. São Paulo,06/08/2026
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor APARECIDA REQUENA DE SOUZA
Réu BANCO PAN S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ODAIR DONIZETE RIBEIRO
OAB: 109334/SP
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE
OAB: 137269/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1156554-97.2024.8.26.0100/SP AUTOR : APARECIDA REQUENA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB SP109334) ADVOGADO(A) : MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB SP137269) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. A Sra. Perita Judicial informa a impossibilidade de realizar a coleta presencial de padrões gráficos da parte autora na Comarca de Penápolis/SP, em razão da distância entre sua sede profissional e o local da diligência, bem como da incompatibilidade dos custos de deslocamento com os honorários periciais fixados. Requer, alternativamente, autorização para realização da perícia grafotécnica com base nos documentos paradigmas já constantes dos autos e naqueles encaminhados pela parte autora, ressalvando a necessidade de custeio prévio caso seja considerada indispensável a coleta presencial. Considerando os motivos expostos e observando os princípios da celeridade e da economia processual, defiro, em princípio, a realização da perícia com base nos documentos paradigmas já juntados aos autos e nos documentos encaminhados à expert, desde que reputados tecnicamente suficientes para o exame pericial. Manifestem-se as partes sobre o teor da petição da perita e acerca da suficiência dos documentos utilizados como padrões de confronto, no prazo de 15 (quinze) dias . Após, tornem conclusos. Int. São Paulo,06/08/2026